Pontos quentes da reforma laboral francesa
Empresários saíram a ganhar das negociações para mudar a lei do Trabalho.
Tecto para indemnizações a despedimentos sem justa causa
Limitar as indemnizações que os trabalhadores podem receber em caso de despedimento abusivo é um dos aspectos mais polémicos da nova legislação. Mas era uma medida reclamada pelos patrões há anos — até agora, eram os tribunais do trabalho que decidiam sobre o montante das indemnizações. A partir de agora, um trabalhador despedido sem justa causa não pode esperar receber mais do que 20 meses de salários, isto se tiver 30 anos de casa. Com menos de dois anos na empresa, apenas receberá um mês de salário.
Em compensação, haverá um aumento de 25% nas indemnizações por despedimento legal, como exigiam alguns sindicatos.
Patrão negoceia com trabalhadores, sem sindicatos
Quase nenhuma micro-empresa, com menos de 11 funcionários, tem delegados sindicais, o que faz com que estas sigam o que foi negociado ao nível do sector e não o mais conveniente para aquela empresa em particular. Com as alterações previstas pelo Governo de Macron, o empresário passa a poder negociar directamente com os trabalhadores, sem necessitar de ter sindicatos como intermediários, lançando o que os sindicatos classificam como referendos por iniciativa patronal. Este regime aplica-se a empresas com menos de 50 trabalhadores. Aliás, a reforma do trabalho prevê uma diminuição dos organismos de representação dos trabalhadores nas empresas.
Acordos de competitividade com carácter obrigatório
Existiam várias formas de acordos para aumentar o tempo de trabalho, baixar os salários ou permitir a mobilidade dos trabalhadores, em nome do aumento da competitividade. Mas a reforma de Macron propõe um modelo de acordo simplificado, em que bastará alegar “necessidades ligadas ao funcionamento da empresa”. Os funcionários que recusarem as novas condições serão despedidos, com algumas penalizações.
Multinacionais despedem mais facilmente
Grupos económicos estrangeiros terão a vida mais facilitada se quiserem encerrar unidades em França. Não terão de justificar dificuldades que obrigam ao despedimento no contexto internacional, mas apenas nacional.