Viagem de funcionários do Ministério da Saúde tinha de receber luz verde de administração

Assessoria dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde escusou-se a responder a questões por estarem a ser analisadas “pelas entidades competentes”.

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Caso que envolve funcionários ligados ao Ministério da Saúde está a ser investigado Nuno Ferreira Santos

Pelo menos neste aspecto o Código de Conduta dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) é claro: os convites para viagens devem ser remetidos ao Conselho de Administração que as autorizará ou não. No caso das polémicas deslocações à China pagas pela Nos, o PÚBLICO contactou a assessoria dos SPMS para perceber se o conselho de administração deu ou não luz verde à aceitação das viagens, mas a resposta que recebeu nada esclarece. Apesar disso, é certo que aquele conselho sabia da deslocação, uma vez que uma das pessoas que aceitaram a viagem foi o vogal executivo da administração, Artur Trindade Mimoso.

O que diz o Código de Conduta dos SPMS sobre “ofertas, convites ou benefícios similares”? Que os “convites para assistência ou participação em eventos sociais, institucionais ou culturais, palestras, seminários, viagens ou outros benefícios similares, ainda que direccionados a determinado colaborador, devem ser dirigidos ao conselho de administração, para avaliação prévia e eventual autorização”. A seguir, é dito que “os colaboradores não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros, quaisquer benefícios, dádivas e gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, em virtude do exercício das suas funções, nos termos legalmente previstos” (exceptuam-se “as ofertas entregues ou recebidas por força do desempenho das funções em causa que se fundamentem numa mera relação de cortesia”).

O PÚBLICO questionou a assessoria dos SPMS sobre se o assunto foi colocado ao conselho de administração, se sim, quem autorizou e quando; sobre o facto de Artur Trindade Mimoso ter sido uma das pessoas que viajaram; e sobre a justificação dada para estas deslocações pagas por terceiros, à luz do Código de Conduta. Mas a resposta que recebeu foi a de que “todas estas questões estão em análise pelas entidades competentes”.

Ao Expresso, porém, que avançou a polémica notícia das viagens pagas, os SPMS tinham justificado as deslocações com "objectivos prioritários" de adquirir e partilhar conhecimentos sobre "os recursos, modelos e estratégias diferenciadoras utilizadas no âmbito da telemedicina".

Este caso está a ser investigado pelo Ministério Público e pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS)  Os funcionários já colocaram o lugar à disposição, mas o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, quer aguardar pela conclusão do inquérito. 

O que está em causa são as notícias do Expresso e, depois, do jornal Eco de que funcionários do Ministério da Saúde teriam ido até à China em viagens oferecidas pelas Huawei e pela Nos - e pagas pela segunda, que é parceira da empresa tecnológica chinesa.

Esta terça-feira à tarde também a ministra da Administração Interna avançou com um pedido de inquérito à Inspecção-Geral da Administração Interna sobre o caso do funcionário da Secretaria-Geral daquele ministério que viajou para os EUA, a convite da Oracle, viagem essa que incluiu um concerto dos Aerosmith.

AT não deve aceitar “hospitalidade”

A mais recente polémica sobre as viagens, não se fica pelos funcionários do SPMS ou da SGMAI. Também a Autoridade Tributária (AT) está a conduzir um inquérito por uma viagem realizada com contornos semelhantes – neste caso, especificou o Expresso, o convite foi posto à consideração dos superiores hierárquicos.

O que diz o documento que norteia os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira? Que “não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das suas funções ou colocá-los em obrigação perante o doador”. Que a “aceitação de ofertas ou hospitalidade de reduzido valor (objectos promocionais, lembranças, …) não é censurável se não for frequente, estiver dentro dos padrões normais de cortesia, hospitalidade ou protocolo e não for susceptível de comprometer, de alguma forma, ainda que aparente, a integridade do trabalhador ou do serviço”.

Entre vários outros pontos, no documento lê-se ainda que “os trabalhadores devem agir em todas as circunstâncias de forma que as suas acções resistam ao mais rigoroso escrutínio público” e que “devem evitar situações que possam dar origem a conflitos de interesses”. Tal acontece “sempre que os trabalhadores tenham interesse pessoal ou patrimonial” naquilo que está em causa, ou seja, “qualquer vantagem ou o afastamento de uma desvantagem, ainda que meramente potencial, para si próprios ou para outrem”. Estes funcionários devem também resguardar-se de “situações que de forma real, potencial ou aparente, sejam susceptíveis de comprometer a confiança pública na sua objectividade e imparcialidade e, em consequência, na integridade do serviço público”. Por fim, “os trabalhadores não devem pedir nem aceitar quaisquer benefícios económicos”.

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