Governo iliba funcionários castigados por consulta de dados fiscais

Governo ilibou funcionário repreendido por consultar dados do universo familiar de Sócrates. Autoridade tributária aplicou sanção sem indícios de violação do sigilo. Ministério quer funcionários “vigilantes”.

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As orientações contra as sanções aos funcionários partiram do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade (à esquerda) Miguel Manso

A “lista VIP” da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) acabou ao fim de alguns meses em 2015, mas o caso continua a fazer correr tinta. Depois de cancelado este sistema de alarme, o fisco criou ferramentas para proteger, de igual para igual, as informações fiscais de todos os cidadãos. Sempre que um funcionário consulta os dados de um determinado contribuinte, tem de justificar esse acesso no sistema informático.

Mas os processos disciplinares a funcionários continuaram depois deste episódio e, com eles, chegaram denúncias de um “clima de autocensura” que, para o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), estava a inibir a avaliação aos sinais exteriores de riqueza.

O Ministério das Finanças veio agora tomar uma posição depois de receber dois pedidos de recurso apresentados por funcionários a quem o fisco aplicou sanções relacionadas com a consulta, alegadamente indevida, de dados fiscais. E na fundamentação da decisão, vinca que nenhum funcionário deve deixar de vigiar as eventuais situações potencialmente ilícitas do ponto de vista fiscal, mesmo havendo hoje um mecanismo de registo dos acessos aos dados.

A posição foi transmitida pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais num despacho emitido dias antes de o governante se demitir por causa do caso “Galpgate”. Num gesto que pode ser lido como um recado à direcção-geral da autoridade tributária, Rocha Andrade decidiu revogar as sanções aplicadas internamente aos dois funcionários alvo de processos disciplinares.

O documento, a que o PÚBLICO teve acesso, ganha relevância tanto pelas posições ali assumidas em sentido contrário às do próprio fisco, como pelo momento em que surgiu. É que o despacho que iliba os funcionários, emitido a 7 de Julho, surge poucas semanas depois de a própria autoridade tributária ter arquivado outros inquéritos em relação aos ex-dirigentes e chefias envolvidos, por acção ou omissão, no desenvolvimento da “lista VIP”.

O despacho, justificou ao PÚBLICO o gabinete do actual secretário de Estado, António Mendes, “não tem por objecto fixar quaisquer orientações dirigidas a todos os funcionários, mas destina-se exclusivamente a decidir sobre dois recursos hierárquicos que foram presentes ao então secretário de Estado”.

A justificação

O despacho faz referência explícita às medidas tomadas “na sequência da questão da ‘lista VIP’” e deixa claro qual é o entendimento da equipa de Mário Centeno: todos os funcionários, mesmo quem já foi alvo de processos de averiguação, devem estar “permanentemente vigilantes”, actuando de forma justificada no exercício das funções e cumprindo o dever de sigilo a que está obrigado (assim garantindo a reserva da vida privada dos cidadãos).

Foi o arquivamento dos processos aos ex-dirigentes que levou o presidente do STI, Paulo Ralha, a questionar publicamente a “idoneidade” da AT no combate à fraude e evasão fiscal, por considerar que ficaram por apurar responsabilidades internas relativamente à “lista VIP”. Este foi o sistema de alarme que, de Setembro de 2014 a Março de 2015, permitiu saber quem consultava os dados de Pedro Passos Coelho, Paulo Portas, Paulo Núncio e Cavaco Silva.

Os dois processos não terão sido abertos na sequência da “lista VIP”. O PÚBLICO apurou que o caso de um dos funcionários agora ilibados por decisão do ex-secretário de Estado do PS estará relacionado com a consulta de dados do universo familiar de José Sócrates, em relação aos quais não há indícios de quebra de sigilo fiscal. Apesar disso, a AT repreendeu o trabalhador, aplicando-lhe uma repreensão escrita suspensa; Rocha Andrade decidiu a favor do funcionário depois de este recorrer, revogando o entendimento da AT. O mesmo se passou com o outro funcionário.

As consultas aconteceram antes de entrar em vigor o novo sistema de registo dos acessos, algo que pesou na decisão do governante, por considerar que nem aos próprios, nem à AT é possível “reconstituir as razões” do acesso.

Para o sindicato, a vaga de averiguações instalou um “clima de medo”. No despacho, Rocha Andrade insiste que os funcionários devem “praticar as diligências que legalmente se imponham e lavrar o respectivo auto de notícia ou participação sempre que constatarem uma infracção”. Isto com uma garantia “para todos os envolvidos – funcionários, administração, contribuintes – de que pode ser a qualquer momento comprovada a legitimidade dos eventuais acessos a dados”.

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