Presidente promulgou lei que permite acesso das secretas aos dados de telefone e Internet
Marcelo sublinha o "consenso jurídico atingido".
O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, a nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o “consenso jurídico atingido” e a “relevância do regime em causa”.
Na mensagem divulgada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o "consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade" e "a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito democrático, e em particular para a protecção dos direitos fundamentais".
A nova lei permite que os oficiais do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa tenham acesso a dados de telecomunicações e Internet, depois de autorização judicial. O regime foi criado a partir de uma proposta do Governo e de um projecto de lei do CDS, tendo sido aceites alterações propostas pelo PSD.
Em 2015, uma lei que permitia o acesso aos metadados foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, depois de um pedido de fiscalização apresentado pelo então chefe de Estado, Cavaco Silva. Para contornar essa inconstitucionalidade, o novo texto, aprovado no Parlamento no passado mês de Julho, consagrou a obrigação de o acesso aos metadados ter de ser autorizada pelo Supremo Tribunal de Justiça. BE e PCP votaram contra por considerarem que o novo regime continua a violar a Constituição.
Na mesma nota, a Presidência da República informa ainda que foi promulgado o decreto que clarifica as condições em que um país, uma região e um território pode ser considerado como tendo um regime fiscal claramente mais favorável, atribuindo essa competência ao membro do Governo responsável pela área das finanças, após parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o decreto que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros. Ou seja, não é possível pagar ou receber em números no caso de valores iguais ou superiores a 3000 euros.