Maduro propõe 25 anos de prisão para quem expressar ódio e violência na rua
No seu primeiro discurso perante a Assembleia Constituinte, Presidente da Venezuela apresentou medidas para penalizar a oposição
Uma semana depois de ter dado posse à Assembleia Constituinte da Venezuela, o Presidente da República, Nicolás Maduro, compareceu pela primeira vez perante os seus 545 delegados, prometendo submeter-se a todas as suas decisões e atrevendo-se a sugerir algumas – como por exemplo a aprovação da sua proposta de lei “contra os delitos de ódio, intolerância e violência política” que contempla penas de prisão até 25 anos.
“Proponho que qualquer pessoa que saia à rua para expressar ódio e violência seja capturada e condenada a uma pena que vá de 15 a 20 e 25 anos de prisão. É uma proposta para a união e a paz da família venezuelana, através da justiça. Quem promove o ódio e a intolerância tem de ir para a cadeia”, declarou Nicolás Maduro, explicando que a nova lei se tornou imprescindível depois da campanha anti-Governo promovida pelos sectores extremistas da oposição.
O Presidente foi recebido de forma entusiasmada pelos membros da nova assembleia, que na sua terceira sessão plenária discutiram a “construção de um novo Estado comunal”, além das muitas propostas trazidas por Maduro: a “blindagem” da Constituição chavista de 1999, a convocatória de uma “constituinte militar” e a promoção de um encontro à porta fechada dos membros da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e do Caribe (CELAC) para discutir a “ingerência e intervencionismo estrangeiro” no seu país.
Mas os delegados começaram por ratificar Nicolás Maduro no cargo de Presidente, depois de este ter prometido o seu “reconhecimento e subordinação aos seus poderes plenipotenciários". Foi o primeiro decreto constituinte a ser publicado na Gazeta Oficial: a assembleia ainda não tinha tomado nenhuma decisão para além da eleição da sua junta directiva, do seu regulamento e mandato – que segundo o vice-presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela e número dois do chavismo, Diosdado Cabello, deverá ser prolongado de dois para seis anos.
O rascunho de “lei constitucional” para a punição dos crimes de ódio entregue pelo Presidente vem acrescentar-se à sua outra proposta de instalação de uma Comissão da Verdade, com poderes para retirar a imunidade parlamentar dos deputados acusados de actos de violência, que os observadores internacionais lêem como medidas destinadas a dominar, reprimir ou mesmo eliminar a oposição ao chavismo.
Uma outra foi avançada por Diosdado Cabello no seu programa de televisão Dou-lhes com o Martelo: todos os candidatos da oposição nas eleições regionais marcadas para 10 de Dezembro deverão obter um atestado de boa conduta, emitido pela Assembleia Constituinte, que verifique que não são responsáveis por violência política.
A ideia foi imediatamente denunciada pela Mesa da Unidade Democrática, a coligação que agrupa os vários partidos e movimentos da oposição, e que tinha horas antes confirmado a sua intenção de se apresentar aos eleitores dos 23 estados onde os seus candidatos não foram vetados ou inabilitados pelos tribunais ou autoridades eleitorais (nos restantes sete estados, a MUD promete apoiar quem fizer campanha contra o PSUV).
Dos 77 autarcas de oposição eleitos em 2013, 40 foram detidos, acusados, julgados e presos ou então proibidos de exercer cargos públicos. O mesmo aconteceu a dois governadores, incluindo Henrique Capriles, o rival presidencial de Maduro, impedido de concorrer à reeleição no estado de Miranda.
Na quinta-feira, o Tribunal Supremo de Justiça condenou David Smolansky, o autarca de El Hatillo, um dos municípios da área metropolitana de Caracas, a 15 meses de prisão pelo crime de desacato. Foi o quinto alcaide da oposição a ser encarcerado nas últimas duas semanas. Como assinalava o analista do International Crisis Group especializado na Venezuela, Phil Gunson, desde 2014 o Governo tem recorrido a um “estratagema” para deter e condenar autarcas da oposição: dá-lhes ordem para dissolver protestos de rua, ignorando que as polícias municipais não têm funções de ordem pública. E depois quando a ordem não é executada, acusa-os de desacato.