Governo flexibiliza inspecções de gás e electricidade
As inspecções e certificações que eram obrigatórias sempre que um técnico apresentasse um projecto de ligação à rede passam a ser substituídas pelas respectivas assinaturas com termos de responsabilidade. Mudanças vão trazer poupanças imediatas aos clientes
Todos os clientes domésticos, comerciais e industriais que pretendam fazer uma ligação às redes de electricidade ou de gás combustível nos seus edifícios eram até agora obrigados a pedir – e a pagar – uma fiscalização ou supervisão certificada a essa mesma instalação. No caso das redes de gás, o projecto tinha de ser sujeito à aprovação obrigatória de uma entidade inspectora de gás. No caso das redes de electricidade, tinha de haver uma aprovação obrigatória por uma entidade certificadora. Com a publicação esta quinta-feira, em Diário da República, de dois diplomas que alteram os regimes jurídicos com as regras para as instalações eléctricas de serviço particular alimentadas pela Rede Eléctrica de Serviço Público, bem como o Regime das Instalações de Gases combustíveis em edifícios, passará a bastar a assinatura de um termo de responsabilidade do técnico autor do projecto.
Estas mudanças, que entram em vigor em Janeiro de 2018, foram desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Energia e estão inseridas no estratégia de modernização administrativa do Governo, o chamado programa Simplex, pretendem tornar estes processos de instalação não só mais simples mas também menos onerosos para os consumidores. Entre as poupanças imediatas, um cliente residencial ou comercial que pretenda uma ligação à rede eléctrica deixa de ter de pagar os 51,23 euros que custa a inspecção até agora obrigatória. E os clientes industriais deixam de ter de pagar 1890 euros pela aprovação do projecto de instalação de redes.
De acordo com as propostas do Governo, a que o PÚBLICO teve acesso, no caso das instalações de gás, é alargado de dois para três anos o prazo das inspecções periódicas que eram obrigatórias nos casos da indústria turística, restauração, escolas, hospitais e todos os estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas. E deixa de ser obrigatória uma inspecção da instalação de gás sempre que haja mudanças de titular do contrato de fornecimento – desde que exista uma declaração de conformidade válida, não tenha havido interrupção de fornecimento devido a fuga ou outros motivos técnicos nem tenha havido reconversão ou alterações de tubagem.
Mas, se diminuiu o número de técnicos que intervêm nas instalações e nas respectivas certificações destas redes de gás e electricidade, aumenta o poder que será dado à Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), enquanto entidade que supervisiona estes processos, e passa a ser atribuída à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) um papel de regulação também nestas matérias.
Será a DGEG quem terá de manter actualizado um registo dos técnicos certificados para fazer estes procedimentos bem como elaborar e divulgar os procedimentos e os formulários necessários e criar um código de boas práticas. No caso da electricidade, a DGEG terá ainda de criar, manter e gerir uma plataforma electrónica onde será feito o registo obrigatório das instalações eléctricas, registo esse que contenha os respectivos projectos de instalação, os termos de responsabilidade emitidos pelos técnicos responsáveis e todos os relatórios de vistoria emitidos por entidades inspectoras.
A ERSE vai passar a supervisionar também o mercado do gás e a regular a qualidade de serviço das actividades de projecto, execução, instalação e exploração das instalações de gás, passando também a fazer a monitorização da formação de preços – “sempre tendo em contra a defesa dos interesses dos clientes e dos consumidores” e com o objectivo de “assegurar padrões mínimos de qualidade dos serviços prestados, na vertente comercial e técnica”, lê-se na documentação a que o PÚBLICO teve acesso. Será também à ERSE que competirá elaborar uma proposta de fixação das taxas devidas às Entidades Inspectoras de Gás pelas intervenções a efectuar.