PÚBLICO tem novas regras para conteúdos
À imagem do que fazem outros grandes títulos de imprensa a nível mundial como o New York Times, o Guardian, o Financial Times, o El País ou o Le Monde, o PÚBLICO possui conteúdos que configuram alguma forma de relação comercial com entidades externas.
Para nós, a transparência com o leitor é essencial. De forma a que se distinga claramente o que é matéria editorial de conteúdo comercial, o PÚBLICO decidiu elaborar um documento que clarifique todas as relações que podem existir entre entidades externas e o conteúdo publicado. Optámos por um documento simples, que serve os interesses do leitor e lhe permite sempre saber o que está a ler, sendo o guia, de forma ampla e transversal, para todos os produtos com a chancela PÚBLICO, seja online ou offline.
Esses conteúdos podem, em traços gerais, ter três formulações: conteúdo puramente comercial; conteúdo que pode ser proposto por entidades externas, mas que é desenvolvido de forma autónoma pela redacção; e conteúdo cuja ideia nasce na redacção, mas que acaba por beneficiar de algum apoio externo para a sua produção.
Toda e qualquer matéria que beneficie de alguma espécie de apoio terá sempre a identificação da entidade envolvida e do tipo de apoio que é dado. A qualidade do produto editorial é mantida e preservada com esta clarificação, que permite ao leitor saber o que está a ler e entender a relação que uma dada entidade tem com o material publicado.
Este documento foi acordado entre a Direcção e o Conselho de Redacção do PÚBLICO, configurando a partir de agora a norma praticada pela empresa. O conteúdo do documento será adicionado ao Livro de Estilo do PÚBLICO e ficará permanentemente disponível no site.
NOTA: Este documento entrará plenamente em vigor a 1 de Outubro, visto que alguns projectos foram negociados sem estas regras em vigor.
Regras para conteúdos
Princípios fundamentais
1. O conteúdo editorial produzido pelos jornalistas que trabalham para o PÚBLICO não pode ser de nenhuma forma condicionado por entidades externas. Ouvir sugestões e ideias é, como sempre aconteceu, possível, mas a decisão final sobre tudo o que diz respeito ao conteúdo editorial do jornal deve ser tomada pela equipa editorial, sem qualquer tipo de condicionamento nem nenhuma espécie de acesso por parte de entidades externas à redacção.
2. Não é permitida a tentativa de confundir conteúdo editorial com conteúdo publicitário.
3. Sempre que um conteúdo específico envolve entidades externas, o leitor deve ser informado de forma muito clara e visível do tipo de apoio dado e qual a entidade envolvida.
4. Não é permitida qualquer ambiguidade entre o conteúdo editorial e a publicidade, por exemplo através da utilização de um grafismo semelhante, sendo a Direcção Editorial do PÚBLICO responsável pelo cumprimento desta regra.
5. O PÚBLICO mantém uma regra de total transparência com os seus leitores e anunciantes. Assim sendo, clarificam-se as especificidades dos formatos em que aceita conteúdo nas suas várias plataformas (papel, online, offline):
Tipos de conteúdo
1. Apoiado Por. Refere-se a conteúdo cuja iniciativa original é editorial, mas que necessita de apoio comercial e/ou institucional para que se realize. É conteúdo editorialmente independente e produzido de forma autónoma pela redacção a partir do momento em que esse apoio se concretiza, trazendo sempre a referência “Apoiado por” e a menção ao logo e/ou marca da(s) entidade(s) envolvidas.
2. Promovido Por. Refere-se a conteúdo que é sugerido por entidades comerciais/institucionais que apresentam propostas à Direcção Editorial. Essas propostas, a ser aceites, serão desenvolvidas de forma editorial sem intervenção das entidades. A referência “Promovido por” e a menção ao logo e/ou marca da(s) entidade(s) envolvidas estarão sempre presentes.
3. Conteúdo Comercial. Refere-se a conteúdo produzido por entidades comerciais ou institucionais que o pretendem promover junto dos leitores do PÚBLICO. Este conteúdo será sempre claramente distinto do editorial e terá a referência “Conteúdo Comercial” em todas as chamadas e menções.
Regras específicas a seguir por tipo de conteúdo
1. Apoiado Por. A entidade externa deve ser informada de que não terá nenhum envolvimento no processo editorial — o que não impede o envio à entidade em causa de uma sinopse com o alinhamento dos temas que vão ser tratados.
2. Promovido Por. O interesse editorial dos temas que possam ser propostos pelo departamento comercial deve ser tratado em conjunto pela Direcção Editorial com o editor da área correspondente — sendo a concretização coordenada com o jornalista que aceite desenvolver o trabalho.
Seguindo os padrões e os critérios habitualmente utilizados no PÚBLICO, isso pode exigir a referência a entidades ou produtos concorrentes da entidade promotora. A tendência deverá ser a de evitar patrocínios que impliquem a referência exclusiva a produtos produzidos ou comercializados pela empresa promotora.
Em suplementos promovidos, deve surgir logo na capa, na contracapa ou nos seus versos, em lugar de destaque, a indicação “Promovido por [nome da entidade externa]” e o logo do promotor. O suplemento deve ainda incluir uma ficha técnica que indique “Este suplemento é promovido por [nome da entidade externa]. Todo o conteúdo editorial é independente do promotor e foi produzido pela redacção do PÚBLICO de acordo com os critérios editoriais do jornal”.
3. Conteúdo Comercial. Não se deve recorrer em qualquer circunstância ao trabalho de jornalistas do quadro do PÚBLICO ou a freelancers que habitualmente escrevem no PÚBLICO para realizar este tipo de conteúdos. Como ocorre com o restante material publicitário, a Direcção Editorial pode opor-se à sua publicação, caso os conteúdos coloquem em causa a imagem do título. O grafismo utilizado nestes conteúdos deve ser claramente diferenciado do habitual do jornal — e a decisão sobre o grafismo a utilizar tem de contar com o acordo da Direcção Editorial e de Arte do PÚBLICO.
Nota alterada no dia 15 de Janeiro de 2019. Onde estava "Patrocinado" está agora "Promovido"