Sindicatos "autorizam" colégios a reduzir salários caso estejam em apuros

Novo Contrato Colectivo de Trabalho para o ensino particular recebe o acordo da FNE e é contestado pela Fenprof. Para efeitos de carreira, só vai contar o tempo de serviço prestado no mesmo colégio.

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CCT só abtange trabalhadores filiados nos sindicatos da UGT Marco Duarte

O Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a Federação Nacional de Educação (FNE) e outros sindicatos da UGT e a Confederação Nacional da Educação e Formação, que reúne as entidades patronais do ensino particular e profissional privado, prevê que os vencimentos dos professores e trabalhadores não docentes possam ser reduzidos temporariamente se o estabelecimento de ensino se confrontar com dificuldades económicas.

Esta possibilidade também se encontrava contemplada no CCT assinado em 2015 pela FNE. E segundo a dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Graça Sousa, foi uma das cláusulas que levou o Ministério Público a remeter aquela convenção colectiva para o Tribunal Constitucional, por considerar, na sequência de uma queixa da estrutura sindical, que havia matéria de “duvidosa legalidade e constitucionalidade”. Ainda não existe decisão do Tribunal Constitucional.  

Esta é uma das cláusulas apontadas pela Fenprof, afecta à CGTP, para não subscrever o CCT que, segundo afirma, vai “agravar ainda mais a situação profissional dos docentes” do ensino particular. “O que se admite no CTT é que pode haver uma redução do vencimento excepcional e transitória em alternativa ao encerramento do colégio e despedimento dos seus trabalhadores. O que fizemos foi garantir emprego”, defende o líder da FNE, João Dias da Silva.

Segundo o CCT, assinado na passada semana, em caso de “dificuldade económica comprovada”, os colégios podem reduzir os vencimentos dos trabalhadores até 15%, sem que para tal necessitem do seu acordo. Mas para o fazerem têm de cumprir, cumulativamente, três requisitos: ter uma frequência inferior a 75 alunos, se contarem com um ou dois níveis de ensino, ou 150, se a oferta for superior; o número de alunos médio por turma tem de ser inferior a 15; e o valor da receita deve ser inferior ao que receberia se fosse financiada pelo Estado.

Nova é a cláusula agora prevista para os colégios com contratos de associação, que têm sido financiados pelo Estado para garantir ensino gratuito. O CCT contempla a possibilidade destes poderem aplicar uma tabela salarial com valores mais baixos do que os actuais no caso de a receita média por turma ser inferior a 65% do valor do financiamento do Estado para as turmas abrangidas por contrato de associação. Este financiamento é de 85 mil euros anuais por turma com contrato.

Tempo de serviço   

A contagem do tempo de serviço é outro dos aspectos também contestados pela Fenprof.  Para efeitos de acesso e progressão na carreira, que no ensino particular não está congelada, só vai passar a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou noutro colégio pertencente à mesma entidade patronal.  Por outras palavras, um docente de um colégio que tenha dado aulas noutro colégio ou numa escola pública não verá esse tempo contabilizado pela sua entidade patronal actual.

“Este contrato não é o que a FNE teria escrito, mas sim o que resulta de uma negociação”, justifica Dias da Silva, que não tem dúvidas de que os trabalhadores abrangidos por este CCT “ficarão mais protegidos do que se não tivessem contrato nenhum”. O novo contrato abrange os trabalhadores filiados nos sindicatos que o subscreveram. No documento refere-se que abrange 600 empregadores, que têm 32.153 trabalhadores. Quem não estiver filiado, poderá também assinar o CCT e ficar assim abrangido por ele, desde que por mês pague 0,5% da sua remuneração ilíquida a um dos sindicatos signatários. Este é sensivelmente o valor das quotas sindicais.

Segundo Dias da Silva, quem ficar de fora fica “sujeito às regras gerais do Código do Trabalho e aos vencimentos que forem determinados pela entidade patronal que, por lei, não é obrigada a pagar mais do que o salário mínimo nacional”. Já Graça Sousa, da Fenprof, tem outra leitura, adiantando que para os trabalhadores não abrangidos pelo novo CCT vigoram ainda as regras previstas no Código de Trabalho nos casos de caducidade da convenção colectiva de trabalho e que prevêem a manutenção do vencimento, categoria e horário que tinham quando do termo do contrato.

O acordo assinado pela Fenprof com as entidades patronais do ensino particular foi declarado caduco em Outubro de 2015, estando ainda em curso várias acções em tribunal devido a esta situação, que foi contestada pela estrutura sindical, acrescentou Graça Sousa. “Aconselhamos os professores a resistir e a não assinarem o novo contrato”, frisou.  

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