Propinas mal calculadas? INE admite que há um método mais adequado
Federação Académica do Porto tem denunciado um erro de 144 euros nas contas. Caso está em apreciação na Provedoria de Justiça.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) garante, num memorando enviado em Junho ao Ministério da Ciência e Ensino Superior, ter hoje condições para calcular o valor da propina máxima cobrada pelas universidades e politécnicos aos seus alunos de forma diferente e mais adequada da que tem sido usada. O que significa que o montante a pagar pelos estudantes poderia ser mais baixo.
A lei estabelece que o valor máximo da propina é definido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), mas, quando começou a ser aplicada, em 2003, o organismo não tinha forma de usar esse indicador, optando por isso por uma variação, o chamado “IPC excepto a habitação”.
A Federação Académica do Porto (FAP) alega que o valor máximo da propina a pagar pelos estudantes está, por causa desta forma de cálculo, 144 euros por ano acima do que devia estar.
No documento enviado ao Governo – e divulgado no site do Parlamento na semana passada em resposta a uma pergunta da deputada do CDS Ana Rita Bessa – o INE admite que é possível “uma alteração deste procedimento [de cálculo do valor da propina máxima], passando a utilizar uma série com um âmbito actualmente mais adequado”.
O valor máximo e mínimo das propinas no ensino superior público é definido de acordo com a lei 37/2003. O valor mínimo corresponde a 1,3 salários mínimos. O problema detectado, numa denúncia feita pela FAP, em Março, está no cálculo do valor máximo, que tem como referência a propina de 1941 (1200 escudos, ou seja 5,99 euros). Este valor é actualizado anualmente através da aplicação do IPC para o ano civil anterior, que é definido pelo INE. Que o comunica à Direcção-Geral do Ensino Superior, a quem está entregue a responsabilidade de informar as instituições públicas do sector — que, por sua vez definem o montante máximo a pagar pelos alunos.
"Erro tem que ser corrigido rapidamente"
O INE confirma aquilo que o PÚBLICO tinha noticiado em Março, quando a FAP denunciou a situação: na altura em que a actual lei das propinas foi publicada, a actualização do valor das propinas entre 1941 e 2003 foi feita com base na única série do IPC que cobria a totalidade do período em causa. “Considerando que o âmbito do IPC não está explícito na lei e atendendo à informação disponível foi tomada como referência a série que cobria a totalidade do período a considerar na actualização: IPC do Continente excluindo a habitação”, lê-se na explicação enviada ao Governo. Desde então, tem sido usado o mesmo indicador para “assegurar a consistência temporal das sucessivas actualizações."
Todavia, nos últimos anos o INE fez actualizações de vários indicadores, incluindo o IPC global, algo que permite agora calculá-lo para uma série mais longa. E é essa a possibilidade que o instituto público abre no seu esclarecimento ao ministério.
“A lei estabelece um determinado indicador, que não é o que está a ser usado. Durante anos não seria possível calculá-lo, mas agora passou a ser. Por isso, este erro tem que ser corrigido rapidamente”, defende a presidente da FAP, Ana Luísa Pereira. Se o valor da propina máxima fosse calculado seguindo o IPC global, seria de 949,32 euros, em vez dos actuais 1063,47 euros.
A presidente da FAP exige, por isso, que o ministério se pronuncie sobre o caso. Em Março, a tutela recusou fazer comentários. Agora, o PÚBLICO voltou a questionar o gabinete de Manuel Heitor, que voltou a recusar comentar. Na resposta à pergunta de Ana Rita Bessa, a tutela limita-se a dizer que não tem competência para “interpretar legislação emanada da Assembleia da República”, empurrando um eventual esclarecimento para o Parlamento. É que a lei de 2003 não explicita que IPC deve ser usado.
“Está toda a gente a adiar tomar uma posição”, lamenta Ana Luísa Pereira, que se queixa também de ainda não ter recebido nenhuma resposta à exposição feita à Inspecção-Geral da Educação e Ciência. A FAP também pediu a intervenção do Provedor de Justiça. O gabinete de José Faria da Costa informa que foram “efectuadas as diligências necessárias à compreensão da situação exposta”. O caso está “em fase de apreciação”.
Notícia corrigida. Correcção do montante do valor da propina mínima. Dizia-se que era um terço do salário mínimo nacional em vigor, mas a lei diz: "O valor da propina é fixado em função da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional em vigor."