Paulo de Morais quer que PGR abra um inquérito às PPP rodoviárias

Frente Cívica acaba de entregar queixa contra as Parcerias Público-Privadas rodoviárias na Procuradoria-Geral da República.

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Paulo Morais tem sido um crítico feroz das PPP DRO DANIEL ROCHA

A reunião na Procuradoria-Geral da República estava marcada para a tarde desta segunda-feira, às 15h. Na mão, Paulo de Morais, que lidera a Frente Cívica, leva uma queixa contra as Parcerias Público-Privadas (PPP) rodoviárias. No documento, a associação pede à Procuradora-Geral da República que abra um “criterioso inquérito ao processo de elaboração e aprovação dos contratos” das PPP rodoviárias, “a fim de se apurarem as responsabilidades” e de modo a reparar também “os rombos sofridos pelo erário” público.

No texto, pode ler-se que “os contratos celebrados com os concessionários privados das parcerias público-privadas rodoviárias garantem rendas milionárias, que são independentes do tráfego verificado, e, por isso, são ruinosas”. Mas não só: “Ao longo dos anos, para além das rendas, tem havido ainda pagamentos de largos milhares de milhões de euros sob a forma de compensações para uma simulada reposição do equilíbrio financeiro.”

O documento alerta ainda para o que se considera ser a ilegalidade de muitos dos contratos que estes cidadãos acusam ainda de falta de transparência. Entre muitas outras considerações, chama-se também a atenção para fórmulas de favorecimento dos privados em detrimento do Estado e para a promiscuidade entre políticos e empresas concessionárias.

A Frente Cívica já tinha aprovado uma moção sobre o tema e na qual se defende também a apresentação de uma proposta no Parlamento que vise a extinção das PPP rodoviárias. Nesse documento já se lia que estas PPP “constituem actualmente um dos maiores problemas do país. O pagamento das rendas destas estruturas tem vindo a depauperar as contas públicas e a contribuir para o enriquecimento indevido de alguns grupos privados, à custa de recursos dos cidadãos, que poderiam ser canalizados para outros fins de maior utilidade social”.

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