Proprietários alertam para risco de não renovação de arrendamentos
Associação Lisbonense de Proprietários avança com três propostas urgentes para recuperar confiança no mercado do arrendamento. Redução da taxa de liberatória para 10%, nos contratos acima de seis anos, é uma delas.
Chamam-lhe “medidas de emergência”, que visam recuperar a confiança no mercado de arrendamento no futuro, mas também no imediato, já que há muitos contratos de arrendamento permanente que podem não ser renovados. Quem o diz é Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que, para reverter a actual situação, avança com três propostas, duas de carácter fiscal e uma para assegurar que as alterações se mantêm, pelo menos, durante 10 anos.
As medidas fiscais envolvem uma redução progressiva da tributação das rendas, em sede de IRS, a começar no primeiro ano de contrato, e o abatimento integral à colecta do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
Em declarações ao PÚBLICO, Menezes Leitão refere que as medidas devem ser tomadas com a máxima urgência, antes mesmo da aprovação do próximo Orçamento do Estado para 2018, porque a falta de confiança pode “levar muitos proprietários a não renovar contratos de arrendamento actuais”. Menezes leitão sublinha que a confiança dos proprietários tem sido abalada por várias medidas governamentais, entre as quais destaca, este ano, a criação do chamado adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) e “o prolongamento do congelamento das renda [alterações ao período transitório para actualização das rendas]”.
O risco de não renovação de contratos também foi admitido recentemente pelo presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina. “Hoje muita gente está no fim dos seus contratos de arrendamento [no regime jurídico dos cinco anos] sem saber se vão ser renovados”, disse em entrevista ao Expresso.
Para aumentar a oferta no arrendamento tradicional, numa altura em que escasseia a oferta e que uma parte dos imóveis está a ser colocada no mercado do arrendamento de curta duração ou para turistas, a ALP avança com duas medidas de carácter fiscal. A primeira é uma redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais, actualmente de 28%, e que deve ser reduzida “em três pontos percentuais por cada ano da vigência de um contrato de arrendamento”.
“Esta redução progressiva representaria uma diminuição de três pontos percentuais nos contratos com duração de um ano (o que resultaria numa taxa liberatória de 25%), de seis pontos percentuais nos contratos de dois anos e assim sucessivamente até 13% no final do quinto ano”, lê-se na proposta da ALP, a que o PÚBLICO teve acesso em primeira mão.
Ainda neste âmbito, a associação liderada por Menezes Leitão propõe que “todos os contratos celebrados com o prazo superior a seis anos usufruam de uma taxa liberatória única de 10%”.
Para a ALP, “Trata-se de uma medida que é um benefício fiscal e de estímulo ao arrendamento de longa duração, com discriminação positiva para os contratos mais longos, que incentivaria vários proprietários a colocarem as suas casas no mercado de arrendamento tradicional”.
O pedido de redução da carga fiscal é antigo, mas as medidas da ALP surgem na sequência da proposta do presidente da autarquia lisbonense, Fernando Medina, que pede a redução da taxa liberatória para cerca de metade do actual valor nos contratos de arrendamento a 10 anos. As duas associações de proprietários, a ALP e a ANP (Associação Nacional de Proprietários) vieram de imediato dizer que esse prazo era impraticável por várias razões, incluindo os incumprimentos por parte dos inquilinos. Actualmente, se nada for estipulado, o contrato considera-se celebrado pelo período de cinco anos.
A segunda medida da ALP para “salvar” o mercado de arrendamento é o abatimento total do imposto municipal sobre imóveis (IMI) dos imóveis arrendados, em sede de dedução à colecta. Actualmente, este imposto é considerado como uma despesa.
A terceira proposta visa garantir de estabilidade das políticas de habitação e de arrendamento. Assim, “a ALP reivindica a garantia e o compromisso, através da inscrição de uma norma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, de que as medidas enunciadas vigoram pelo menos durante dez anos, impedindo assim a possibilidade de reversão por um novo titular da pasta das Finanças, ou um qualquer próximo Governo”.
A ALP adianta ainda que se encontra a preparar “um caderno reivindicativo de medidas” a enviar ao Governo e aos grupos parlamentares no âmbito da preparação Orçamento do Estado de 2018.