Sociedade de advogados que vai analisar SIRESP já tinha assessorado contrato original
Governo pediu à Linklaters para avaliar se o polémico artigo 17 do contrato é, de facto, inviolável. Segundo o Negócios, esta sociedade assessorou a redacção do contrato original assinado com o SIRESP.
Como o PÚBLICO noticiou, o Governo pediu à sociedade de advogados Linklaters para analisar o contrato original assinado com SIRESP e perceber se é possível responsabilizar a empresa pelas falhas durante o incêndio em Pedrógão Grande. Mas esta sociedade de advogados fez assessoria jurídica ao mesmo contrato que vai agora analisar, noticia o Jornal de Negócios.
O Ministério da Administração Interna, liderado por Constança Urbano de Sousa, esclareceu que, em Abril de 2003, o MAI estabeleceu um acordo de assessoria jurídico-financeira com o BPI, mas que foi o banco que “recorreu, para efeito da componente jurídica da assessoria, aos serviços da sociedade de advogados Linklaters LLP.”, cita o Negócios.
A avaliação pedida agora pelo Governo incide, “para já", como referiu uma fonte governamental ao PÚBLICO, sobre o polémico artigo 17, que prevê que o Estado ilibe por completo o SIRESP de qualquer responsabilidade por falhas na rede de comunicações em casos de catástrofes ou cataclismos. Ou seja, esta cláusula fez com que o Estado nunca tenha sido ressarcido em nenhuma das situações em que foram apuradas falhas no SIRESP. Argumentando que existem interpretações diferentes sobre o mesmo ponto, o MAI pede agora uma avaliação independente para que a mesma situação não ocorra no caso de Pedrógão Grande.
O MAI explica ao Jornal de Negócios que decidiu “solicitar à referida sociedade de advogados uma análise sobre a mencionada cláusula, que permita ter um quadro mais completo de avaliação da respectiva aplicação”, e que “não foi solicitada à referida sociedade de advogados qualquer outro tipo de parecer”, diz ainda.