"Galpgate": a lei que já mudou duas vezes
Chama-se "recebimento indevido de vantagem" e já nem exige que se prove uma contrapartida para que o crime exista. As penas no "Galpgate" podem ir até aos cinco anos.
Qualquer governante que, “no exercício das suas funções (...) solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.” É assim, com esta formulação cheia de vírgulas, que a lei penaliza o “recebimento indevido de vantagem” por um titular de funções políticas, crime entretanto confirmado pela PGR como aquele em que incorrem os seis arguidos do "Galpgate" – “até ao momento”, acrescenta o comunicado.
Trata-se, no fundo, de um crime à porta da corrupção, introduzido ao tempo de Cavaco Silva. Mas numa legislação que mudou ainda em 2001, com o segundo Governo de Guterres. E depois de novo alterada em 2010, no Governo de José Sócrates. Segundo uma nota da Procuradoria Distrital de Lisboa, durante estes processos de alteração legislativa, “foi eliminada a referência à ‘contrapartida’ do acto em face da vantagem solicitada ou aceite pelo funcionário”, deixando de ser preciso ao Ministério Público provar essa contrapartida para acusar o agente político deste crime.
Nas alterações à legislação, porém, foram retiradas duas normas: uma que retirava a pena a quem restituísse "voluntariamente o oferecimento que aceitara" (o que explica que o pagamento posterior da viagem pelos secretários de Estado não os ilibe necessariamente de uma eventual acusação); e a outra aligeirava essa pena para quem colaborasse com a investigação.
O que não estava ainda previsto era que ficassem livres de penalização "as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes." Trata-se precisamente da expressão agora usada pela Galp, em sua defesa, esta segunda-feira - uma alteração introduzida durante a segunda legislatura de José Sócrates, pretendendo "aligeirar" os requisitos de preenchimento do crime.