Recuperação de dois terços das habitações afectadas pelos incêndios avança de imediato

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Adriano Miranda

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas anunciou neste sábado, em Castanheira de Pêra, no distrito de Leiria, que a recuperação de dois terços das casas de primeira habitação afectadas pelos incêndios de Pedrógão Grande e Góis vão avançar de imediato.

"As obras até cinco mil euros, e são várias, vão avançar de imediato. As famílias têm de apresentar os documentos de candidatura, que podem ser apresentados posteriormente, para não ficarem à espera, um orçamento e a factura de execução, que será comparticipada a 100%", disse Pedro Marques, no final de uma reunião com os presidentes dos sete municípios afectados.

Segundo o governante, nos sete concelhos atingidos pelos fogos – Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Penela, Góis, Pampilhosa da Serra e Sertã – estão identificadas 205 intervenções em casas de primeira habitação, das quais dois terços respeitam a obras de recuperação que não ultrapassam os 5000 euros.

Grande parte destas intervenções será paga com o fundo de apoio às populações e áreas afetadas pelos incêndios de Pedrógão, que foi neste sábado oficialmente lançado por diploma publicado na sexta-feira para vigorar no dia seguinte, e cujo conselho de gestão terá de ser nomeado até quinta-feira.

Os donativos do fundo REVITA, segundo o diploma, destinam-se “prioritariamente” ao apoio às populações afectadas pelos incêndios, sendo empregues “nomeadamente em reconstrução ou reabilitação de habitações, apetrechamento das habitações (designadamente mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos).<_o3a_p>

O fundo também apoia outras necessidades de apoio desde que devidamente identificadas e que não estejam cobertas por “medidas de política pública”, em vigor ou de carater extraordinário, dirigidas às áreas e populações afectadas pelos incêndios”. Os donativos do fundo podem ser afectos aos municípios afectados -  Pedrogão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos -, “quando estes assumam junto dos beneficiários finais as responsabilidade pela concretização dos fins e objectivos” a que se destina o fundo.

Quanto ao conselho de gestão, será constituído por um representante do Instituto da segurança Social, um outro designado por aquelas três câmaras municipais com áreas ardidas e um representante designado pelas instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias. O controlo da gestão do fundo, e do cumprimento do diploma publicado na sexta-feira, é do Inspeção-geral de Finanças.

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O Governo, neste decreto-lei publicado em suplemento do Diário da República na sexta-feira, e que tinha sido promulgado pelo Presidente da República na quinta-feira, prevê a possibilidade de serem estabelecidos protocolos, através do Instituto da Segurança Social, com “entidades privadas não lucrativas” com experiência em revitalização das áreas que arderam.<_o3a_p>

Nesse sentido, “podem os municípios recorrer aos procedimentos por negociação ou ajuste directo com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, para os contratos de empreitada e de aquisição de materiais de construção, até ao valor dos respectivos limiares comunitários, por contrato”, lê-se no diploma.