Só dois doentes foram autorizados a tratar-se noutro país da UE

Entre 2014 e 2016, cinco pedidos de reembolso e dois pedidos de autorização para cuidados de saúde no estrangeiro foram negados. Mas vieram muitos estrangeiros tratar-se a Portugal, sobretudo suecos e dinamarqueses.

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MARIA JOãO GALA

A lei diz que um doente que não consiga ser tratado em tempo útil em Portugal pode ir a outro país da União Europeia (UE) e ser mais tarde reembolsado. Mas, desde que essa possibilidade existe, entre 2014 e 2016, só dois doentes portugueses conseguiram autorização prévia para se irem tratar ao estrangeiro, uma mulher que foi a Itália fazer uma reconstrução mamária pós-mastectomia e um doente com hiperinsulinismo congénito grave, que recebeu luz verde para recorrer ao Reino Unido.

Ao longo deste período, foram recusados cinco pedidos de reembolso e dois pedidos de autorização prévia para tratamentos de saúde programados noutro país da UE. Já no sentido inverso, nos tratamentos de doentes estrangeiros em Portugal, apenas são conhecidos dados de 2015 mas a procura foi bem mais expressiva: foram registados 153 pedidos de reembolso de doentes da Suécia, 68 da Dinamarca, 30 da Bélgica, 14 da Noruega e sete do Reino Unido.

Os dados constam de um estudo que foi divulgado esta quinta-feira pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e demonstram que, quase três anos depois de a legislação que prevê esta possibilidade ter entrado em vigor, se está a revelar extremamente difícil para os portugueses ter acesso à comparticipação de tratamentos programados no estrangeiro.

Esta possibilidade decorre da chamada directiva de cuidados de saúde transfronteiriços – que foi transposta por Portugal em Setembro de 2014. O impacto desta directiva, conclui a ERS, “tem sido bastante reduzido em Portugal, não figurando assim como um mecanismo que efectivamente aumenta de forma significativa o acesso aos cuidados de saúde”.

Os dados sobre as recusas e as aprovações de doentes portugueses adiantados pela ERS são da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) – que em Portugal é o ponto de contacto nacional para os doentes que pretendam usufruir desta possibilidade. Já os dados sobre os estrangeiros que vieram tratar-se cá são da Comissão Europeia. Os pedidos de autorização prévia são necessários para vários tipos de situações, como cirurgias que impliquem internamento hospitalar, tratamentos oncológicos, procriação medicamente assistida, entre outros.

O que a legislação prevê é que o Estado português deve reembolsar um doente tratado noutros países da UE quando o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não consegue dar resposta em tempo útil. Ou seja, um paciente que esteja em lista de espera e que ultrapasse o prazo máximo de resposta previsto no SNS para uma cirurgia ou um exame de diagnóstico, por exemplo, poderá ser observado e tratado no estrangeiro.

No âmbito deste estudo, a ERS fez também um questionário a 3491 profissionais das unidades de saúde e a 1011 utentes. Os resultados indicam que “a grande maioria” não tenciona recorrer a cuidados de saúde fora de Portugal e que o seu nível de conhecimento sobre esta matéria é “inadequado”. Do total, 81,4% desconheciam esta possibilidade e 10,8 apresentavam um “baixo grau de conhecimento”.

A ERS sublinha que a reduzida procura de cuidados transfronteiriços  pode explicar-se não só pela notória falta de informação dos portugueses sobre este direito, mas também porque as despesas da deslocação e estadia não estão cobertas e porque  os doentes são obrigados a pagar os tratamentos do seu bolso e posteriormente são reembolsados apenas pelo valor que os cuidados teriam em Portugal (tabela do Serviço Nacional de Saúde).

 

 

 

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