Prioridade a idosos e grávidas: nova lei motivou 463 pedidos de esclarecimento em seis meses

A lei abrange pessoas com deficiência ou incapacidade, idosas, grávidas ou acompanhadas de crianças de colo. Nas filas para atendimento, em empresas públicas e privadas, estes consumidores passaram a estar primeiro.

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Ainda há dúvidas sobre a quem se aplica o atendimento prioritário e sobre como solicitar o mesmo jos Joao Silva

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) recebeu 463 pedidos de esclarecimento sobre a aplicação da lei do atendimento prioritário, que entrou em vigor há seis meses.

A nova legislação veio obrigar "todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público" a "prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo".

Fazendo um balanço dos primeiros seis meses de aplicação da lei, o presidente do INR, Humberto Santos, disse que é "uma medida que acaba por ter impacto nas organizações que têm situações de atendimento", mas também nos cidadãos que têm de assimilar "novas regras de sociabilização".

Neste período, o instituto recebeu "um conjunto bastante significativo" de pedidos de esclarecimentos de "dimensões distintas", num total de 463. "Temos uma panóplia muito vasta de questões que, ao longo destes seis meses, foram sendo colocadas pelas pessoas, mas também pelas próprias organizações", disse Humberto Santos.

A quem se aplica o atendimento prioritário? Que comprovativos têm que ser apresentados ou não? A existência ou não de postos prioritários e como solicitar o atendimento, foram as questões mais colocadas pelos portugueses (324) ao INR.

Para Humberto Santos, este número significa que "houve um conjunto vasto de pessoas que sentiram que a legislação não estava suficientemente clara ou não estava a ser devidamente aplicada pelas entidades por onde passaram".

Houve ainda 85 pedidos relacionados com a questão da sinalética, no sentido de perceberem se é obrigatória, disse o presidente do INR, adiantando que esta era "uma dúvida que acompanhava algumas entidades", que não são obrigadas a ter esta sinalização. Deram ainda entrada no INR 15 pedidos de esclarecimentos relacionados com os acompanhantes e os beneficiários da medida e oito questões relativamente à recusa deste atendimento.

"Uma verdadeira vitória do consumidor"

"Nesta fase em que todos estamos a aprender a coabitar com este novo olhar, com esta nova conduta de procedimentos, estas questões levantam, por vezes, algumas tensões", que tendem a normalizar, adiantou Humberto Santos.

Contactada pela Lusa, a associação de Defesa do Consumidor (DECO) adiantou que no primeiro dia da entrada em vigor do diploma, a 27 de Dezembro de 2016, recebeu duas reclamações e muitos pedidos de informação.

Desde essa altura, "não tivemos mais registos de situações de conflito, o que nos leva a concluir que a lei está a ser bem cumprida ou que a informação ainda não foi suficientemente divulgada junto do consumidor", disse Graça Cabral, assessora da DECO. Para Graça Cabral, a aplicação da lei foi "uma verdadeira vitória do consumidor".

A lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, até aos dois anos.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais).