Incêndios: comissão técnica tem três meses no máximo para investigar

Partidos chegaram a acordo para criar estrutura. PCP e PEV estão contra, mas vão indicar membros.

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Seis dos membros da comissão serão indicados por Ferro Rodrigues LUSA/ANDRÉ KOSTERS

A comissão técnica independente para investigar os incêndios em Pedrógão Grande e Castanheira de Pêra terá um prazo de dois meses, prorrogável por mais um, para entregar as conclusões, o que pode atirar o relatório para depois das eleições autárquicas, marcadas para 1 de Outubro. A comissão proposta pelo PSD será composta por 12 membros, seis indicados pelo Conselho de Reitores, outros seis pelo presidente da Assembleia da República, depois de ouvidos as bancadas parlamentares.

Os termos de constituição da comissão já foram consensualizados entre os partidos – à excepção do PCP e do PEV – e estão vertidos num projecto de lei entregue na manhã desta quinta-feira na mesa da Assembleia da República. O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, congratulou-se pelo “consenso obtido”, apesar de não ter o apoio de dois partidos. No entanto, PCP e PEV vão poder indicar especialistas para integrar a comissão. O mandato da comissão é de 60 dias "a contar da data da sua constituição, prorrogáveis por mais 30", segundo o texto. Luís Montenegro disse, no entanto, que era "desejável" que os trabalhos ficassem concluídos em 60 dias. 

A missão consiste em “proceder a uma avaliação independente em relação aos incêndios florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de Junho de 2017”.

Entre as atribuições definidas pelo projecto de lei, está a de “analisar e avaliar as origens, características e dinâmicas dos incêndios referidos”, nem como o “ordenamento florestal na área afectada e as respostas nos planos preventivo e do combate operacional”. Por outro lado, a comissão deverá “analisar a avaliar a actuação de todas as entidades do sistema de protecção civil e do dispositivo de combate de incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de infra-estruturas de transportes de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e de órgãos de polícia criminal”. Neste âmbito, os especialistas estão incumbidos de analisar “as acções e omissões e a coordenação” entre os vários serviços.

Para garantir a independência dos membros da futura comissão, o projecto de lei determina que os especialistas não podem “solicitar” nem “receber” “instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas”, incluindo as que estão ligadas aos serviços de prevenção e combate a incêndios.

A definição do prazo e do âmbito dos trabalhos da comissão foi alvo de conversações entre os partidos. A proposta inicial do PSD pretendia apenas um prazo de 60 dias mas o PS defendeu um maior limite, o que acabou por ser aceite pelos sociais-democratas. Questionado pelos jornalistas sobre qual o perfil dos membros indicados pelos partidos – já que o Conselho de Reitores caberá nomear seis entre os quais será escolhido o presidente – Luís Montenegro disse que deverão ser “personalidades com experiência e conhecimento na gestão operacional”.

O projecto de lei que cria a comissão estabelece que as entidades públicas e privadas estão “obrigadas” ao fornecimento de informação “atempado” e aos “esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados”.

O relatório final será apreciado no Parlamento mas não será votado pelos deputados.

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