STJ vai analisar pedido de libertação de arguidos acusados de matar empresário de Braga
O início do julgamento foi adiado por ter sido considerado nulo o primeiro interrogatório.
O Supremo Tribunal de Justiça vai analisar na próxima quarta-feira cinco 'habeas corpus' (libertação imediata) de cinco dos sete arguidos acusados de raptar e matar um empresário de Braga, em 2016, e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico.
Segundo fonte do STJ, os juízes conselheiros irão apreciar o pedido de libertação imediata dos arguidos Adolfo Bourbon, Emanuel Paulino, Luís Filipe Monteiro, Francisco Bourbon e Rafael Silva. Para quinta-feira está prevista a decisão sobre o habeas corpus de Fernando Cruz e Manuel Bourbon.
O início do julgamento, no Tribunal São João Novo, no Porto, dos sete homens acusados de raptar e matar um empresário de Braga, em 2016, e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico foi na última quinta-feira adiado por ter sido considerado nulo o primeiro interrogatório. Esta decisão do Tribunal da Relação do Porto obriga a que se volte à fase de instrução, ou seja, à fase onde foram praticados os actos [interrogatórios] considerados nulos.
O recurso, apresentado por três dos suspeitos, prendia-se com o facto de não terem sido notificados para estarem presentes em fase de instrução, aquando do depoimento de dois dos arguidos.
Esta decisão da Relação do Porto, que deverá transitar em julgado daqui a dez dias, pode ditar a libertação imediata dos suspeitos por excesso de prisão preventiva.
Os arguidos, todos em prisão preventiva, estão acusados de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio. Três daqueles arguidos vão ainda responder pelo crime de detenção de arma proibida.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), os sete arguidos "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".
Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, refere a acusação.
Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de Março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustenta o MP.