Cronologia do caso Selminho

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Manuel Roberto

22.12.1949

A Câmara do Porto expropria terrenos na escarpa do Douro, entre eles uma parcela hoje situada na Calçada da Arrábida, junto à via panorâmica Edgar Cardoso, que, à época era propriedade de Manuel Ferreira Pacheco, com uma área aproximada de 2400 metros m2.

11.09.2000

Entram em vigor as normas provisórias que substituem o Plano Director Municipal, que vigorarão até à publicação da nova versão, revista em 2006. Na primeira versão, datada de 1995 e então suspensa, era vedada a construção em zonas de escarpa.

25.05.2001

O terreno é registado em favor de Maria Irene Pereira Ferreira e João Baptista Ferreira, que garantem tê-lo adquirido em 1970 a Álvaro Nunes Pereira, sem que dessa transacção houvesse qualquer registo. Esta escritura, que valida a posse por usucapião, é realizada no Cartório Notarial de Montalegre perante três testemunhas.

31.07.2001

O terreno é comprado ao casal Ferreira pela Selminho, sociedade detida em 5% pela mãe de Rui Moreira e em 95% por uma sociedade constituída pelo próprio presidente e sete irmãos.

2002

A Selminho apresenta pedido de informação prévia e, ao abrigo das Normas Provisórias, são-lhe atribuídos direitos de construção no terreno, apesar de se encontrar numa escarpa. 

03.02. 2006

O PDM entra em vigor e volta a impossibilitar a construção, contrariando a informação contida no pedido de informação prévia que a Selminho tinha em sua posse desde 2002. 

Dezembro de 2010

A Selminho pede a impugnação dos artigos 41.º e 42.º do PDM, alegando que as duas normas eram “ostensivamente ilegais” quanto ao seu terreno. E, se as normas fossem consideradas válidas e legais, exigia uma indemnização nunca inferior a 1,52 milhões de euros, mais juros.

11.08.2014

Representantes da Selminho e do município chegam a um acordo extra-judicial, perante a possibilidade de, em sede de revisão do PDM, virem a ser acolhidas as pretensões da empresa. No acordo assumiam nomear um tribunal arbitral, caso a revisão do plano, agora prevista para 2018, não contemplasse os direitos de construção.

19.07. 2016

A existência do litígio e acordo é divulgado pela CDU em reunião de câmara, que apresenta queixa ao Ministério Público. São pedidos esclarecimentos sobre o caso, divulgado, dias antes, anonimamente, na internet, mas Rui Moreira ausenta-se da sala, por estar em causa empresa na qual tem participação.

14.12.2016

Um técnico superior da câmara analisa a documentação deste caso e percebe que o projecto da Selminho seria “implantado” em terrenos que, em parte, pertencem ao município. Em causa estão 1621 metros quadrados - do total de 2400 m2 que a empresa comprou e registou a seu favor em 2001 – sobre os quais não há qualquer documento que prove terem sido alienados pela autarquia. O técnico conclui que só depois deste passo ser dado é que alguém poderia incluir aquela área numa operação urbanística. O documento não é tornado público.

Fevereiro de 2017

Seguindo um parecer externo, a câmara pede ao tribunal que aprecie a eventual existência de direitos de propriedade conflituantes, não avançando, pelo menos para já, com um pedido de nulidade dos actos administrativos que levaram o terreno à posse da Selminho. 

26.04.2017

A câmara pedirá que seja um juiz a presidir ao tribunal arbitral que, segundo o acordo entre as partes, vai dirimir o conflito se a nova versão do PDM não contemplar as pretensões da empresa.

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