Partidos convergem em modelo único de declaração de interesses e riqueza
Também há consenso na comissão de Transparência para disponibilizar as declarações de políticos e alto cargos públicos na Internet.
Os deputados da comissão parlamentar para o reforço da transparência convergiram esta quinta-feira na criação de um modelo único de declaração de rendimentos, património e interesses para titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. A Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas discutiu as obrigações declarativas, tendo havido consenso acerca da criação de um modelo único de declaração que possa estar acessível à generalidade dos cidadãos através da Internet, em vez de apenas presencialmente junto do Tribunal Constitucional, como actualmente.
O coordenador do PSD Luís Marques Guedes afirmou que o PSD evoluiu relativamente à proposta inicial, e reconheceu que deve deixar de haver uma multiplicidade de declarações por parte dos titulares de cargos públicos e políticos, entregues a entidades distintas, convergindo num "modelo único de declaração". Esse modelo deverá ser entregue à entidade fiscalizadora a criar, de acordo com uma proposta original do BE, que deve conter informações de rendimentos, património mobiliário e imobiliário, bem como de eventuais conflitos de interesses, incluindo cargos já exercidos.
Marques Guedes defendeu uma publicitação acessível a qualquer cidadão, através da Internet, em que sejam salvaguardas informações pessoais (deu como exemplo moradas, matrículas de carros, detalhes de contas bancárias, entre outros aspectos), como forma de evitar uma "publicitação selectiva e truncada", que considera verificar-se actualmente, designadamente através da comunicação social, após consulta presencial no TC. O deputado do PSD sustentou que haverá, assim, informações que serão prestadas mas não estarão disponíveis para consulta pelos cidadãos em geral, ressalvando também que possa haver cargos que aos quais não seja exigível o mesmo grau de informação.
O universo de pessoas sujeitas a obrigação declarativa será alargado, de acordo com propostas de vários partidos, por exemplo, a titulares de órgãos executivos de autarquias, membros de gabinetes de órgãos executivos, consultores, representantes do Estado em processos de privatização, candidatos à Presidência da República.
Pedro Filipe Soares, do BE, defendeu a consulta por todos os cidadãos acessível através da Internet, cumprindo-se uma "obrigação transversal de transparência que deve existir" e "a possibilidade do cidadão ou cidadã ser coadjuvante da actividade fiscalizadora", em vez de ficar reduzida à "curiosidade jornalística". "Partimos de um ponto em que o Tribunal Constitucional tem por doutrina a indicação de que tudo é consultável, não podemos frustrar a situação actualmente existente em que tudo é consultável", alertou, reconhecendo a necessidade de proteger a devassa da vida privada.
O deputado bloquista referiu a importância da discussão em torno do que é ou não publicitado na declaração de rendimentos seja amadurecida, para que não se chegue a um figurino que "frustre a aspirações dos cidadãos" face ao que actualmente já é possível. De acordo com o BE, a obrigação de entregar declaração deve vigorar por um período de seis anos após o final das funções, de forma a verificar desconformidades.
Pelo CDS-PP, Vânia Dias da Silva, concordou com a obrigação declarativa única, embora ainda não haja total consenso sobre uma futura entidade de fiscalização da transparência por parte dos centristas.
O PCP, através de Jorge Machado, também convergiu no "modelo único", ressalvando a necessidade de reserva da privacidade, e sublinhando que deve ser claro para quem preenche o que será para divulgação aos cidadãos em geral.
O socialista Fernando Anastácio também manifestou "perfeita consonância numa declaração única", mas defendeu "uma reflexão" sobre uma publicitação tão alargada, o "abrir tão lato que é proposto pelo PSD. O PS considera ainda excessivo o período de seis anos defendido pelo BE para continuar a vigorar a obrigação declarativa após a cessação de funções, preconizando antes três anos.
A sanção à omissão em fazer a declaração ou à sua falsidade deverá ser a fórmula adoptada por esta comissão produzir legislação que penalize o enriquecimento injustificado, já que versões anteriores que seguiam a via penal de criação de um crime de enriquecimento ilícito ou injustificado chumbaram no Tribunal Constitucional, designadamente por inverterem o ónus da prova.