Irregularidades dos bancos no crédito ao consumo duplicaram

Portugueses estão a falhar mais nos pagamentos do crédito ao consumo, com destaque para os cartões de crédito. Regulador acentuou inspecções neste segmento.

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Crédito ao consumo está na mira do Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa ENRIC VIVES-RUBIO

O Banco de Portugal (BdP) apertou na fiscalização ao crédito ao consumo e a detecção de irregularidades praticadas pela banca disparou. O supervisor encontrou razões para fazer 755 recomendações e determinações específicas, num total de 1020 emitidas em 2016 em relação à generalidade das práticas da banca. Em 2015, o supervisor tinha feito 310 neste segmento.   

O crédito ao consumo, nomeadamente o que é atribuído através dos cartões de crédito, continua a revelar elevada sinistralidade, ou seja, falhas no seu pagamento. O acesso ao crédito ao consumo, particularmente através dos cartões de crédito e de descobertos nas contas à ordem, está facilitado e nem sempre são respeitados critérios de prudência, uma vez que há muitos clientes a pedir novos cartões de crédito para pagar saldos de outros ou de descobertos nas contas à ordem, criando uma espiral de endividamento.

O BdP justifica, no relatório de supervisão comportal de 2016, o aumento no número de recomendações e de ordens para corrigir irregularidades com a “prioridade” dada nas acções de inspecção, em 2016, ao crédito ao consumo. Das 755 irregularidades detectadas, mais de metade (375) foram relativas a falhas de informação contratual, envolvendo 55 instituições financeiras. Destaque ainda para as falhas detectadas no regime dos juros de mora (125), nas taxas de juro máximas (84) e na informação pré-contratual (35).

Nas outras infracções detectadas, destacam-se 95 nos depósitos bancários (das quais 34 por falta de factura-recibo anual), e 87 relativa a publicidade, que inclui campanhas de crédito ao consumo. No entanto, essa informação não é desagregada.

O acesso ao crédito ao consumo está facilitado - vende-se por telefone, nos centros comerciais ou à saída de hipermercados -, mas também o que revela maior sinistralidade, ou seja, falhas de pagamento.

Do total de 718.479 processos abertos em 2016, no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), 85% são crédito ao consumo e os restantes 15% são crédito à habitação. As falhas no pagamento cresceram apenas no crédito ao consumo (5,2%), já que no crédito à habitação se registou uma queda (-10%).

Elevada insolvência de clientes

No âmbito do PERSI, dentro do crédito ao consumo, a componente de crédito revolving (renovação automática), que é também onde se cobram as taxas de juro mais elevadas, continua a representar a larga maioria dos processos (75,7%), e a crescer face a 2015 (72,5%). Neste domínio, as dívidas dos cartões de crédito representam 57% dos processos abertos, mais que os 51,4 % de 2015, e as facilidades de descoberto (contas ordenado) 15,1%, em queda face aos 17,5% do ano anterior.

Ainda nos processos abertos, o crédito pessoal responde por cerca de 20% (para compra de electrodomésticos, saúde, educação, entre outros) e o crédito automóvel por 4,5% .

Os processos de renegociação, que visam encontrar soluções para que os clientes retomem o pagamento dos empréstimos, envolveram 523.825 contrato de crédito. A diferença face ao número de processos abertos (718.479) é explicada pela reincidência do incumprimento no mesmo ano e relativamente ao mesmo contrato. Ou seja, novo incumprimento no mesmo, dando origem a mais um processo de negociação, que os bancos são obrigados a apresentar ao cliente antes de passar para a etapa seguinte, o da execução, com vista ao seu ressarcimento através de penhor de ordenados ou de outros bens.

Relativamente aos montantes em dívida, a ordem inverte-se. Dos 4,9 mil milhões de euros de crédito envolvido, quatro mil milhões de euros são crédito à habitação, e o restante crédito ao consumo.

No crédito ao consumo, foram concluídos 575.732 processos (alguns transitaram de 2015), no montante de 850 milhões de euros. A situação de incumprimento foi regularizada em 46,2% dos casos e os restantes declarados insolventes. A solução mais frequentemente acordada entre as partes foi a renegociação dos termos das condições dos contratos.

No crédito à habitação foram abertos 119.269 processos em 2016, envolvendo 80.095 contratos de crédito. E foram concluídos 112.919, terminando 65,7% com a regularização do incumprimento, evitando passar para os regimes de execução de dívidas. A renegociação dos contratos, com o alargamento de prazos e a criação de períodos de carência de capital e ou juros, dominaram as soluções encontradas.

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