Crianças sem documentos e com “a vida em suspenso”

Menores estrangeiros chegam a instituições de acolhimento sem documentos e sem autorizações de residência e por vezes ficam anos à espera que situação se resolva. Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças desconhecia que isto era um problema para quem acolhe.

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Rui Gaudencio

Quando há três anos o jovem angolano António chegou ao aeroporto de Lisboa, ele e a irmã foram apanhados com documentação falsa. Mesmo estando na presença da mãe, mas sem provas da sua relação, pensou-se que seria vítima de tráfico de seres humanos. Foi sinalizado como tal. Mais tarde os testes de maternidade mostraram que eram família, mas ele ficou numa instituição, onde está até agora, a Aldeia de Crianças SOS de Bicesse. Aos 15 anos “tem tido um percurso fantástico” diz o director. Excelente aluno, é também um óptimo atleta de râguebi. Não tem bilhete de identidade, não tem autorização de residência.

Filipe e Ana, são-tomenses, nem certidão de nascimento têm, andam com um cartão consular. São os dois órfãos de mãe. O pai é desconhecido.

Três irmãos angolanos foram retirados a uma mãe com esquizofrenia e chegaram à Aldeia SOS em acolhimento de emergência, sem cartão de cidadão ou autorização de residência, apesar de terem nascido em Portugal.

Rodrigo tem paralisia cerebral, também nasceu em Portugal, mas o pai angolano quando o perfilhou “atribuiu-lhe” automaticamente a sua nacionalidade. Não tem autorização de residência.

Estas são sete crianças e jovens estrangeiros que vivem na Aldeia de Crianças SOS de Bicesse sem autorização legal de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Qualquer que seja o seu percurso ele será dificultado pela falta desse cartão. Por melhor atleta que seja, António não poderá fazer uma viagem ao estrangeiro com a sua equipa de râguebi. As três crianças são-tomenses não têm direito a abono de família. Se quiser sair da aldeia, Ana não vai conseguir emprego e terá dificuldade até em inscrever-se num curso socioprofissional. Ela e o irmão não receberam a pensão de orfandade por não terem a sua situação regularizada. Já Rodrigo precisa de uma cadeira de rodas mas a instituição não consegue que o Estado a atribua.

Estas são, resumidamente, as histórias que o director da Aldeia de Crianças SOS de Bicesse, Mário Rui Baudouin, conta sobre sete das 65 crianças e jovens que vivem na Aldeia. No seu escritório, onde estão cadernos e lápis de cor para as crianças que ali vão usarem, o director conta que chegou há dois anos a Cascais vindo da Aldeia SOS no Norte. Há um ano, começou a tratar deste “dossier que estava um pouco esquecido” e foi então que percebeu os entraves. Está agora a tentar perceber como resolvê-los. “Os problemas com as embaixadas são grandes. Pedir certidões de nascimento é complicado. Temos esbarrado em processos burocráticos uns atrás dos outros”, desabafa.

As crianças chegam à Aldeia através de um pedido da Segurança Social, que as subsidia em 45% do total do seu custo (o restante é financiado por donativos). Quando os pais concordam, a comissão de protecção de crianças e jovens acompanha a execução da medida. Se os pais se opuserem à institucionalização das crianças, e havendo uma situação de perigo, é pedida a intervenção judicial.  

O director defende que quando uma comissão propõe a institucionalização, deveria chegar a acordo com os pais para que estes tratem da documentação; no caso de ser o tribunal a decretar a protecção da criança, “a partir do momento em que são acolhidos numa instituição, a lei portuguesa deveria facilitar a sua legalização”.

Aquelas sete crianças estrangeiras não são as únicas institucionalizadas a debaterem-se com os entraves à legalização, nem este é problema exclusivo da Aldeia SOS de Bicesse. Desde 2001 que O Século, no Estoril, tratou de mais de 30 processos. “Temos casos complicadíssimos, alguns a pagar multas por estarem ilegais”, conta Mafalda Morgado, do departamento de acção social.

A lei prevê o acesso a saúde e educação de qualquer criança imigrante, independentemente da sua situação legal. No caso dos cursos socioprofissionais é exigida a autorização de residência. “Se o Estado aplica uma medida de protecção a uma criança por estar em perigo, automaticamente devia ficar legal no país, como acontece [com a sua situação] na saúde e na educação. A criança devia ser considerada cidadã temporária do nosso país com todos os direitos que um cidadão temporário tem. Um jovem que entra sem documentação é atendido no hospital e inscrito numa escola regular; em relação à autorização de residência não acontece e acaba por prejudicar imenso a inclusão dos miúdos nas escolas em cursos de formação profissional.” Para Mafalda Morgado, “é uma situação que requer revisão”. Porque se trata de um processo altamente burocrático, que “exige muitas idas ao SEF, a retirar documentos, muitas horas a tentar marcar reuniões e atendimento”.

Também para a instituição Novo Futuro, Algés, o procedimento de legalizar uma criança estrangeira que chega sem documentos é lento e trabalhoso, confessa Ana Colaço, directora técnica com esta área que fala das consequências de as crianças não terem acesso ao abono de família. “Não faço ideia qual seria a solução, mas estas crianças quando vêm para aqui passam pela Segurança Social – sendo o abono de família parte da Segurança Social, a criança devia ter direito a ele, independentemente da sua situação legal. Só que os departamentos são estanques e, portanto, é preciso autorização de residência, independentemente da situação em que a criança esteja.”

A dispensa da autorização de residência só pode ser feita a quem é equiparado a cidadão residente, como todos da União Europeia e como os estrangeiros de países com quem Portugal tem acordos de prestações familiares: o Brasil, Cabo Verde, Marrocos e Austrália, lê-se no documento sobre o abono da Segurança Social.

A burocracia não está apenas no SEF, está também em todos os outros serviços a que é necessário recorrer antes de chegar a este organismo, diz Ana Colaço. Por exemplo, erros em assentos de nascimento que se revelam lentos e complicados de corrigir. “Temos uma criança com a vida em suspenso sem qualquer documento de identificação” por causa disso, conta.

Legalização imediata ou não

A questão não é linear, nem consensual. E não tem sido debatida em instituições como a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ): o seu presidente, Armando Leandro, diz desconhecer que as instituições se debatam com este tipo de casos, mas aconselha-as a expô-los à CNPDPCJ.

Dulce Rocha, presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança (IAC) – que foi presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e esteve também no Tribunal de Família e Menores de Lisboa – defende que, quando o tribunal envia uma criança para uma instituição, deve estipular desde logo que esta tem direito a abono de família. E, nesse caso, mesmo que a Segurança Social resista, terá que acatar a decisão, “porque a sentença é mais forte do que qualquer regulamento, está a basear-se na convenção supra nacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança”. Assim, mesmo que a criança não tenha documentos, pelo menos tem acesso às prestações sociais e outros apoios.

O tema é desconhecido do procurador Maia Neto, que coordenou o debate em torno da revisão da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. “Nunca me apercebi dessa dificuldade”, refere. Defende a existência de “um corredor mais acelerado” no SEF “para os pedidos de nacionalidade ou de autorização de residência” destas crianças, mas discorda de um sistema automático pois seria “passar por cima da avaliação” e dos “requisitos formais na lei”. Também o juiz José Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, discorda da ideia de atribuição imediata de residência porque esta “depende de outros pressupostos”. E questiona: “Também pergunto se as instituições estão a fazer bem o seu caminho burocrático.”

SEF vai à Escola regularizou mais de 800 crianças

O SEF tem dois programas para a regularização de grupos vulneráveis, entre eles menores: o SEF em Movimento, que estabelece protocolos e parcerias para que os casos sinalizados pelos parceiros sejam tratados pelo SEF; e o SEF vai à Escola, programa de intervenção para a regularização documental de menores estrangeiros que frequentam a escola oficial. Ambos integram o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020) e os programas da União Europeia em sede de candidatura aos Fundos Comunitários (Fundo para o Asilo, Migração e Integração e Fundo de Segurança Interna). No âmbito do SEF em Movimento, entre 2007 a 2016 foram regularizadas 6614 pessoas; no SEF vai à Escola, os números provisórios indicam 857 regularizações de crianças e jovens entre 2009 e Janeiro de 2017.

Contactado pelo PÚBLICO sobre se tem alguma abertura para alterar a lei, o Ministério da Administração Interna diz que o SEF está “atento a estas situações, cumprindo o legalmente previsto”. Ou seja, depreende-se que a resposta é negativa. O gabinete de imprensa lembra que “os menores independentemente da sua situação documental em território nacional têm sempre direito à saúde e à educação”. A documentação de menores estrangeiros institucionalizados tem enquadramento legal ao abrigo dos artigos 122.º e 123.º da lei de estrangeiros, explica.  

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