O caso que pode mundializar o "direito ao esquecimento"

Google pôs em tribunal decisão da autoridade francesa que quer os resultados removidos também nas pesquisas fora da Europa.

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MIGUEL MADEIRA / PUBLICO

O debate sobre os méritos do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) está longe de ser a preto e branco. Entre os que vêem no direito ao esquecimento um atentado à liberdade de expressão e meio-caminho andado para a censura e para o branqueamento da história e quem defende que o interesse do público e o interesse económico das empresas não se pode sobrepor aos direitos fundamentais de quem pede para ser “esquecido”, dificilmente haverá consensos. Mas a questão está aí, e é tão complexa que mesmo nos meios de comunicação social já há quem considere que a remoção de histórias pode justificar-se em certas situações. Nos Estados Unidos, onde estão os críticos mais ferozes do “Acórdão Costeja”, o Tampa Bay Times, o maior jornal da Florida, criou um comité para avaliar este tipo de pedidos.

Enquanto isso, a Google vai travando um braço-de-ferro com as autoridades europeias de protecção de dados, que têm já a jurisprudência do TJUE. Em França, por exemplo, é aguardado o desfecho de um processo com potencial para criar ondas de choque entre as duas margens do Atlântico. Trata-se de um caso que opõe a Google à autoridade francesa de protecção de dados, que a condenou a uma multa de cem mil euros por considerar que a desindexação de resultados não se deve limitar às extensões europeias (Google.pt, Google.fr, Google.es, etc.) e deverá estender-se a todas as localizações geográficas, incluindo os Estados Unidos. 

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