Tribunal absolve João Bartolomeu, ex-presidente da SAD da U. Leiria

Foto
O caso diz respeito à actividade como presidente da União de Leiria NUNO FERREIRA SANTOS

O Tribunal de Leiria absolveu nesta terça-feira o ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria João Bartolomeu, a sua ex-mulher e o sobrinho dos crimes de fraude fiscal e abuso de confiança.

Segundo o juiz presidente do colectivo, os factos de que vinham acusados não ficaram provados e, além disso, a declaração de retificação emitida em Dezembro foi, no entender do tribunal, entregue dentro do prazo.

"Não se provou que tivessem intervenção nos processos de decisão", salientou o juiz presidente.

Um dos advogados de defesa, Carlos Almeida, explicou aos jornalistas que o tribunal concluiu que "não houve uma conduta ilícita por parte dos arguidos".

"Ou seja, houve uma declaração de substituição à declaração periódica de IVA e era essa que estava em causa. Apesar de ter havido um voto de vencido [um dos juízes do colectivo], ele também vai ao encontro de uma das teses da defesa que é, a existir alguma conduta ilícita, houve uma desistência dessa conduta", acrescentou.

Carlos Almeida referiu ainda que "em relação à União de Leiria não se mostrou a administração de facto do senhor João Bartolomeu e daí a absolvição."

O ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria João Bartolomeu estava acusado dos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança pelo Ministério Público de Leiria.

O Tribunal de Leiria julgou três pessoas pelos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança, em co-autoria, dois administradores da empresa Materlis (João Bartolomeu e a ex-mulher) e a terceira administrador da Crisperfil (sobrinho).

De acordo com o despacho do Ministério Público, em Fevereiro de 2012, João Bartolomeu, administrador da Materlis, deu ordens para um dos funcionários entregar a declaração periódica de IVA às operações afectadas no mês de Dezembro de 2011, na qual apurou IVA a pagar ao Estado no valor de 12.373,84 euros.

"A 15 de Fevereiro de 2012, o técnico oficial de contas (TOC), apercebendo-se da irregularidade da situação, procedeu, em nome da Materlis, à substituição da referida declaração periódica de IVA, na qual apurou 1,7 milhões de euros. Este montante de IVA teve subjacente a emissão de 12 notas de lançamento emitidas ao longo de 2011 pela Crisperfil à Materlis no valor de 7,8 milhões de euros", lê-se na acusação.

No entanto, segundo o MP, em 2011, "não se verificou qualquer prestação de serviços da Crisperfil à Materlis que justificasse a emissão daquelas notas". Além disso, "todas aquelas notas de lançamento foram anuladas pela Crisperfil no mês seguinte à emissão".

Com essa conduta, a Materlis "pagaria [ao Estado] um valor inferior ao que devia ter pago". As empresas "agiram com o propósito de diminuírem a tributação da Materlis através de dedução indevida de IVA constante nas facturas", sublinha ainda o MP, revelando que a empresa já liquidou 224.699,38 euros às Finanças.

No julgamento, o técnico oficial de contas da empresa acrescentou ainda que a dívida está a ser paga em prestações.

O ex-funcionário que entregou a primeira declaração revelou ao tribunal que o fez a mando do arguido João Bartolomeu e que posteriormente o TOC a viria a rectificar.

A este processo foi junto outro em que João Bartolomeu é também acusado de fraude fiscal e abuso de confiança pela falta de pagamento de IVA de uma factura de 900 mil euros quando era presidente da extinta SAD da União de Leiria.

Segundo a acusação, a SAD não entregou nos cofres do Estado o IVA de 228.638 euros apurado no mês de Agosto de 2012 referentes a uma factura de publicidade da PPTV SA.