As propostas do Tribunal Constitucional para a revisão da lei

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O presidente do Tribunal Constitucional entregou propostas concretas ao Parlamento enric vives-rubio

I - Alterações normativas e institucionais

O presidente do TC considera ser necessária uma reconfiguração do processo de fiscalização das contas e campanhas eleitorais, propondo duas vias, alternativas:

  1. A declaração de irregularidade/ilegalidade passa a ser competência da ECFP, que comunicaria ao Ministério Público, o qual promoveria a aplicação de sanções pelo TC. “A solução asseguraria o respeito pelo acusatório e pelo direito ao recurso. E aumentaria a eficácia”, eliminando a primeira intervenção e o primeiro acórdão do TC, um passo considerado “redundante e ocioso”. Ou
  2. Uma alternativa – preferida pelo TC – seria “cometer à ECFP a investigação das irregularidades e ilegalidades e, sendo caso disso, a aplicação de coimas, com a possibilidade de recurso para o TC. “Em regra, num procedimento contra-ordenacional, o processo inicia-se com a aplicação de coima por uma entidade administrativa, o que não acontece aqui”, escreve o presidente do TC. “Tal solução maximizaria a satisfação dos interesses em jogo: eficácia/celeridade (economia processual), alinhamento com a Constituição e com o ordenamento jurídico”.

II-  Alteração de Meios

  1. Se as alterações anteriores não forem feitas, o presidente do TC considera “forçoso” contratar dois novos assessores especificamente vocacionados para o tratamento de processos.
  2. Se forem aceites as propostas anteriores, os dois assessores seriam distribuídos: um para o Ministério Público e outro para a ECFP.
     

III- Fiscalização das contas dos grupos parlamentares

  1. O presidente do TC considera, que se a actual lei que atribui à ECFP esta competência se mantiver, será necessário dotar a ECFP “dos meios humanos e financeiros” necessários, que hoje não existem.
  2. São consideradas indispensáveis alterações legislativas para adequar as competências da ECFP ao novo quadro legal, “bem como o esclarecimento de vários aspectos não regulamentados pelas normas vigentes”, escreve o presidente do TC, sem especificar.
     

IV - Eleições autárquicas

O TC defende uma alteração legislativa que dispense este tribunal de apreciar as contas das candidaturas que, previsivelmente, não irão ter direito a qualquer subvenção por parte do Estado. Nas autárquicas, a lei atribui subvenção aos “partidos, coligações e grupos de cidadãos que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio”.
 

V- Grandes eventos partidários

É uma das fragilidades da fiscalização por parte da ECFP: como controlar as receitas efectivamente obtidas em iniciativas como a Festa do Avante (PCP) ou a Festa do Chão da Lagoa (PSD) perante as restrições da lei em matéria de angariação de fundos? O assunto tem dado muita discussão e coimas pesadas aos partidos. Agora, o presidente do TC vem propor que o Parlamento encontre uma forma adequada de integrar estes grandes eventos partidários na lei.
 

VI - Prazos

Devem ser alargados os prazos para o TC apreciar as contas anuais dos partidos (actualmente são seis meses) e as contas das campanhas eleitorais das coligações de partidos (hoje 90 dias).

VII - Notificações

A dificuldade de notificar partidos leva o presidente do TC a propor alterações pontuais como:

  1. Considerar notificados os partidos cuja correspondência tenha sido enviada para as respectivas sedes, mesmo que não se consiga a notificação por carta registada;
  2. Obrigar os responsáveis financeiros dos partido a informar o TC da sua identificação completa e morada;
  3. Prever uma forma alternativa de notificar os responsáveis dos partidos e mandatários financeiros quando se frustre a carta registada para a morada pessoal;
  4. Implementar um Documento Único de Contabilidade (DUC) para substituir os actuais modelos de guias para pagamento de coimas.

VIII- Extinções de partidos

O TC quer agilizar a possibilidade de extinção de partidos por não apresentação de contas. Hoje, só podem ser extintos se não o fizerem em três anos consecutivos, o que leva alguns partidos a apresentarem de três em três anos, para evitar a extinção. A proposta vai no sentido de que ela possa acontecer quando a não apresentação de contas aconteça em três anos consecutivos ou cinco interpolados. Seria assim também extinta a responsabilidade dos responsáveis financeiros dos partidos.

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