Controlo quinzenal acabou, mas obrigações mantêm-se
Desempregados continuam a ter de se deslocar aos centros de emprego sempre que forem chamados.
O controlo quinzenal dos desempregados subsidiados foi introduzido na lei em 2006 pelo actual ministro do Trabalho e da Segurança Social, José Vieira da Silva, com o intuito de evitar a fraude. Acabou por se tornar um controlo meramente burocrático e por ser mais um motivo para anular os desempregados das listas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com a consequente perda do subsídio.
O novo regime – que partiu de uma proposta do BE e foi mais tarde substituída por uma proposta conjunta BE/PS – coloca maior ênfase no Plano Pessoal de Emprego (PPE), que deve ser feito num período máximo de 15 dias após a inscrição num centro de emprego e actualizado regularmente. Estão também previstas sessões de procura de emprego acompanhada, sessões colectivas de carácter informativo sobre os direitos e deveres dos desempregados e sobre programas de apoio disponibilizados pelo IEFP, assim como “sessões regulares” de atendimento personalizado.
Embora deixe de estar sujeito ao controlo quinzenal, quem recebe subsídio de desemprego continuará a ter de respeitar um conjunto de deveres já previstos na lei e que não se alteraram.
Assim, enquanto receberem subsídio, os desempregados têm de aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas activas de emprego, desde que estejam ajustadas ao seu perfil. Têm ainda de procurar emprego pelos seus próprios meios e provar que o fazem.
Finalmente, terão de se sujeitar a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, tal como hoje, nomeadamente comparecer nas datas e nos locais determinados pelo centro de emprego e responder às convocatórias.
As principais mudanças:
- Desde Outubro de 2016, os desempregados subsidiados deixaram de ter de se apresentar de 15 em 15 dias nos centros de emprego, centros de segurança social ou juntas de freguesia (consoante o que ficasse mais perto da residência) para o controlo quinzenal;
- Maior foco no Plano Pessoal de Emprego (PPE) que deve ser elaborado pelo técnico de emprego e pelo desempregado nos 15 dias após a inscrição no centro de emprego;
- No caso dos desempregados que já estavam inscritos, o PPE deve ser reformulado até final de Abril;
- O PPE tem de ser actualizado se, passados quatro meses, o desempregado não tiver sido integrado em medidas activas de emprego ou de formação profissional. Também deve ser revisto após a conclusão deste tipo de medidas, caso o desempregado não tenha voltado ao mercado de trabalho;
- As acções dirigidas a cada desempregado devem ser planificadas por trimestre e incluem: sessões de procura de emprego acompanhada regulares; sessões colectivas de cariz informativo; sessões de divulgação de oferta e planos formativos adequados ao perfil do desempregado e apoio no desenvolvimento de competências para reforçar a empregabilidade.