Precários do Estado: avaliação terá em conta “situação actual dos trabalhadores”

Garantia foi dada nesta segunda-feira aos sindicatos. Fesap foi a primeira estrutura a reunir no Ministério das Finanças

Foto
Miguel Cabrita. secretário de Estado do Emprego, está a receber os sindicatos da função pública Enric Vives-Rubio

O Governo comprometeu-se, nesta segunda-feira, a incluir algumas das propostas dos sindicatos na portaria que dará o tiro de partida ao programa de regularização de precários do Estado. De acordo com a Federação de Sindicatos para a Administração Pública (Fesap), será clarificado que todos os trabalhadores com vínculos precários serão avaliados tendo em conta a sua situação actual. E os presidentes das comissões que vão fazer essa avaliação serão eleitos pelos restantes membros, em vez de serem designados pelo Governo, e não terão voto de qualidade.

Uma das preocupações que José Abraão, dirigente da Fesap, levava para a reunião desta segunda-feira era, precisamente, saber se todos os trabalhadores precários seriam avaliados tendo em conta as circunstâncias actuais, mesmo que a sua contratação tenha ocorrido dentro da lei. “Foi dada a garantia de que a avaliação [feitas pelas comissões] partirá da situação que o trabalhador tem hoje”, precisou ao PÚBLICO no final do encontro com os secretários de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, e do Tesouro, Álvaro Novo, que decorreu no Ministério das Finanças.

Trata-se de um pormenor que, segundo o dirigente da Fesap, faz toda a diferença, dado que, lembra, há trabalhadores que foram contratados para responder a acréscimos de actividade num determinado serviço - uma razão que está prevista na lei -, mas que se mantêm lá passados dez anos.

A dúvida dos sindicatos tinha a ver com o artigo 3.º do projecto de portaria que prevê que nas situações em que é possível celebrar contratos a termo resolutivo ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 57.º) ou do Código o Trabalho (artigo 140.º), o trabalhador não está a assegurar necessidades permanentes. Os representantes dos trabalhadores receavam que esta formulação excluísse automaticamente as pessoas que quando foram contratadas estavam ao abrigo dessas regras, mas que entretanto se mantiveram nos serviços em situação precária.

"Saímos satisfeitos porque não haverá nenhum trabalhador excluído da possibilidade de requerer a avaliação do seu processo, seja um trabalhador em outsourcing, um falso recibo verde, falsas substituições ou falsos acréscimos anormais do serviço", destacou José Abraão.

A FESAP recebeu ainda a garantia de que as comissões a constituir em cada um dos ministérios (com representantes dos ministros das Finanças, do Trabalho e da tutela, dos três sindicatos da função pública e ainda o dirigente do serviço em causa) terão alterações, o que acabará por se reflectir na forma como o parecer será aprovado.

Desde logo, o presidente não será indicado pelo Governo – como prevê a versão inicial da portaria – mas sim eleito entre os sete membros. Além disso, o presidente não terá voto de qualidade.

Estas alterações também foram comunicadas ao Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), que ainda assim colocou outras questões ao Governo.

STE recusa decidir se trabalhadores são ou não precários

Helena Rodrigues, presidente do STE, rejeita que sejam os sindicatos a definir quais são os trabalhadores precários e que devem ter integrados nos quadros da Administração Pública. O problema não está apenas na forma como as comissões de avaliação ao criar em cada ministério são constituídas – e que o Governo até admite alterar -, mas no requerimento que os trabalhadores têm de preencher.

“Então mas faz algum sentido os trabalhadores pedirem às comissões para avaliarem se o vínculo é adequado? Se estão nessa situação há dez, 15 e, em alguns casos, 20 anos, não tem dúvidas de que o seu vínculo laboral não é o adequado. O requerimento devia pedir a passagem ao contrato em funções públicas por tempo indeterminado”, afirmou no final da reunião.

"O papel dos sindicatos é de denunciar todas as situações que há muito deviam estar resolvidas. Este é o nosso papel, independentemente de tudo o que venha a ser a análise de caso a caso nas comissões. Mas com certeza que não esperarão que os sindicatos digam este é precário e outro não é", acrescentou, admitindo que o Governo não mostrou abertura para incluir esta proposta no documento.

Helena Rodrigues frisou que apesar de não concordarem com a forma como o requerimento está estruturado, não se recusarão a participar nas comissões de avaliação.

Frente Comum ainda não decidiu se entra nas comissões

A Frente Comum levou para a reunião uma proposta para alterar a lógica do processo de regularização dos trabalhadores precários do Estado. A ideia é que sejam os serviços a publicar uma lista dos precários precários que devem ser integrados, enquanto as comissões serviriam apenas para os trabalhadores recorrerem, caso não constassem das listas.

O executivo, adiantou à Lusa  a dirigente Ana Avoila, recusou a proposta, optando por manter uma portaria que "não faz sentido".

"O Governo está a passar para aquelas comissões uma situação que é avaliar ou não se o trabalhador exerce uma função permanente", disse, acrescentando que "o problema é os sindicatos estarem ali para definirem se o trabalhador tem ou não uma função permanente, quando os serviços e o Governo é que têm essa responsabilidade".

Questionada sobre se a Frente Comum irá integrar essas comissões, Ana Avoila respondeu que "essa discussão interna está a ser feita" entre os diferentes sindicatos que a compõem.

"Quando acabar a discussão sobre isto, a Frente Comum há-de tomar uma decisão. Se, analisando os prós e contras, fica ou não nestas comissões. É uma decisão que ainda não está tomada", disse a dirigente.

Assim que a portaria entrar em vigor, e no prazo de dez dias, serão constituídas as 14 comissões de avaliação bipartida.

O processo de avaliação parte da iniciativa do trabalhador que terá 60 dias para enviar um requerimento à comissão de avaliação do ministério que tutela o seu serviço a pedir que o seu caso seja analisado. Para isso, terá que preencher um requerimento onde conste o serviço onde trabalha, a data de início de funções, a sua chefia directa, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou completo e o tipo de contrato que detém.

Sugerir correcção
Comentar