Cerejas, pêras e citrinos adicionados aos seguros especiais de colheita

Regulamentação dos seguros agrícolas foi alterada. Cria protecções de risco para algumas produções específicas da Cova da Beira, Ribadouro, Trás-os-Montes, Oeste e Algarve. E incluí ervas aromáticas

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MANUEL ROBERTO / PUBLICO

“A produção de citrinos no Algarve, de cereja nalguns concelhos de Cova da Beira, do Ribadouro e de Trás-os-Montes e da pêra rocha no Oeste” passaram a ter seguros de colheita específicos.

A alteração do Sistema de Seguros Agrícolas (SSA) entrou em vigor na semana passada, por publicação da portaria 132/2017, alterando o regulamento do seguro de colheitas horizontal e adicionando três culturas aos seguros específicos.  

Até agora, por decisão do anterior Executivo, que reformou o sistema de seguros agrícolas, e pela vigência da portaria 65/2014, tinham seguros de colheita específicos as macieiras, pereiras e marmeleiros (pomóideas) do Interior Norte; e o tomate para processamento em indústria – autonomizações que aliás se mantêm.

Com as alterações introduzidas na Portaria 132/2017, ficam também abrangidos por seguros especiais: “explorações com pomares para produção de citrinos” – laranjeiras, limoeiros, toranjeiras, tangerineiras, tangereira e clementina – “em concelhos com elevada exposição ao risco de geada”, no Algarve Barrocal. Nomeadamente, segundo a portaria, nas localizações: “Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António”.  

No caso da cultura da cereja, o seguro especial criado recai sobre a produção situada na Cova da Beira (Belmonte, Covilhã e Fundão); Ribadouro (Baião, Cinfães e Resende); e Trás-os-Montes (Alfândega da Fé, Armamar, Lamego, Mirandela, São João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços e Vila Flor, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro e Vinhais).

O seguro especial para a pêra rocha do Oeste aplica-se às explorações de produção “situadas nos concelhos de Alcobaça, Caldas de Rainha, Óbidos, Cadaval, Bombarral, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Leiria, Batalha e Porto de Mós”.

Com a republicação do regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, a legislação dos seguros horizontais (para cobrir riscos de “incêndio, acção e queda de raio, geada, granizo, queda de neve, tornado e tromba-d’água”) sofre alterações. Nomeadamente, é estendido o sistema de seguros horizontal às ervas aromáticas e medicinais, espécies que até agora estavam de fora do Sistema Integrado de Protecção contra Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

A “utilização do preço dos produtos agrícolas” como referenciado pelo Gabinete de Planeamento Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da Agricultura, passa a ser “indicador para efeito do cálculo do capital seguro” e a “produção real” passa a ser o padrão para a forma de cálculo da indemnização, conforme o novo regulamento. 

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