Lesados do Banif entram com nova acção judicial contra Banco de Portugal

Uma centena de investidores apresentou uma acção judicial para impugnar as deliberações do supervisor na clarificação da transferência de activos do Banif para o Santander e para a Oitante.

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LUSA/Gregório Cunha

Um grupo de lesados do Banif apresentou esta semana no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma acção judicial pedindo a anulação de uma deliberação do Banco de Portugal (BdC), com data de 4 de Janeiro deste ano, que clarificou e introduziu alterações nas medidas tomadas aquando da decisão de resolução do banco.

A acção, de que o Diário de Notícias-Madeira deu conta esta semana, e que o PÚBLICO confirmou junto de fonte do processo, contesta o que considera serem novas transferências de direitos e obrigações do Banif para o Santander e para a Oitante, a sociedade-veículo criada para gerir os activos tóxicos do antigo banco.

Na petição, que deu entrada na passada terça-feira, os advogados da Associação de Lesados do Banif (Alboa), consideram “ilegais” e “sem fundamento” as medidas deliberadas pelo BdP, argumentando que prejudicam de forma gravosa os interesses dos investidores.

O documento, a que o PÚBLICO teve acesso, é assinado por uma centena de investidores do Banif, representados pela sociedade MRA Advogados, que no ano passado já tinha entrada com uma acção semelhante – pedindo a impugnação da resolução do banco.

Agora, os mesmos signatários contestam tanto a “essência” do acto, como o facto de o BdP pretender modificar “sem nenhuma fundamentação” a medida de resolução aplicada ao Banif. “Decide de forma diversa da que se contém da medida de resolução originária e sem que se facultem quaisquer dados que permitam quantificar o seu impacto financeiro”, sustentam os advogados, sublinhando que esta nova deliberação do supervisor modifica de forma “substancial” a medida de resolução original, tomada em Dezembro de 2015.

Deviria por isso, no entender destes investidores, ser devidamente fundamentada, não só para aferimento do impacto das alterações introduzidas nos direitos e interesses dos antigos investidores do banco, que tinha sede no Funchal. 

“O Banco de Portugal pretende substituir a universalidades cujos itens não são identificados por outras universalidades, sem identificar nem os novos itens nem o impacto das alterações”, argumenta a acção judicial, que não entende a “urgência” destas novas deliberações quando a medida de resolução foi aplicada um ano antes, e está a decorrer uma acção no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa relativa a essa decisão.

Nesta deliberação o supervisor, dizem os queixosos, prosseguiu a operação de “desnatamento” do património do Banif, sem alterar as condições do negócio que fez com o Banco Santander e com a Oitante. Isto, acrescentam, sem audiência prévia dos interessados.

Além do BdP, os visados pela acção são o Estado, na figura do Ministério Público, o Ministério das Finanças, o Banif, o Santander, o Fundo de Resolução, a Direcção-geral da Concorrência da Comissão Europeia, a Comissão Europeia e a Oitante. A título individual, são chamados também a responder Miguel Morais Alçada, presidente do Conselho de Administração do Banif, Carla Dias Rebelo, vice-presidente do Banif, Issuf Ahmad, presidente da Comissão de Fiscalização do Banif, e José Manuel Bernardo, revisor oficial de contas do banco.

Além das duas acções de impugnação, o mesmo grupo de investidores apresentou, em Junho do ano passado, uma queixa-crime no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), por considerarem ter sido vítimas de burla quando investiram no banco.

Em causa, estão as garantias dadas pelo discurso oficial do Estado e do próprio banco, que “ludibriaram” os investidores, fazendo-os acreditar na “segurança absoluta” dos investimentos. “O facto de o Estado se ter assumido como o maior acionista do Banif foi usado para enganar os investidores, usando-se tal facto como argumento para garantir que qualquer investimento no Banif era seguro”, argumentam os queixosos.

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