PS e PSD chumbam exoneração do Governador do Banco de Portugal
Os dois partidos uniram-se na hora de votar contra a destituição de Carlos Costa. O CDS absteve-se.
O pedido do Bloco de Esquerda para que o ministro das Finanças iniciasse o processo de exoneração do governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, foi esta sexta-feira chumbado pelos votos contra do PS e do PSD.
Os dois partidos foram os únicos a votar contra a proposta dos bloquistas. O CDS acabou por se abster, apesar das críticas que se ouviram no debate, assim como o deputado do PAN. PCP e BE votaram favoravelmente.
No debate, a deputada do BE, Mariana Mortágua defendeu que era necessário a exoneração uma vez que o “governador mostrou ser incompetente”. O PS não falou sobre o assunto, mas o PSD recusou “ataques descabelados” contra uma instituição.
Ainda assim o PSD acabou por ser alvo de algumas críticas dos partidos da esquerda por não ter propostas em matéria de supervisão, mas a deputada Inês Domingos acusou o PS de querer condicionar o trabalho do Banco de Portugal: “O PS quer voltar ao tempo do engenheiro Sócrates com uma visão dirigista da supervisão que mina a independência do BdP”.
O projecto de lei do PCP, que pede reforço das obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras, foi aprovado apenas com o voto do PCP e do BE.
Acabou por ser ainda aprovada uma resolução do PS, a única proposta do partido neste lote, que pede ao Governo que tenha em conta as conclusões das comissões de inquérito sobre esta matéria. No debate, o deputado do PS Eurico Brilhante Dias defendeu a posição do partido dizendo que não é possível “tratar com martelo e escopro aquilo que precisa de um bisturi fino. O PS está disponível na especialidade para melhorar todas as propostas, mas não apoiará nenhuma medida que de forma populista coloque em causa o sector bancário – melhorar e colaborar, tratando um problema deixando muitos outros”.
O partido que apresentou a maior parte das medidas, o CDS, não concorda com esta visão dos socialistas dizendo que “agora o PS diz que o problema existe, mas é tão grande que não se consegue resolver. O problema é grande e por isso é melhor começar a resolvê-lo”, defendeu o deputado João Almeida.
Do lado do PCP, o deputado Miguel Tiago disse que “o Banco de Portugal não tem como intervir na banca”, na sequência da posição do partido que acredita que não há supervisão eficaz se não for independente.
O BE afirmou que irá apresentar propostas sobre a supervisão bancária – concentrou-se agora na relação dos bancos com os clientes no que toca a produtos financeiros de risco, mas defendeu que “o país precisa de um novo modelo” porque “este não funciona para o tipo de mercado financeiro que temos”.
Aprovados projectos para novas regras na relação dos bancos com os clientes
Já os vários projectos de lei que foram apresentados pelo BE, CDS e pelo PCP sobre supervisão bancária e também que regulam a venda de produtos financeiros específicos pelos bancos foram quase todos aprovados na generalidade pelos deputados na Assembleia da República.
Dos seis projectos apresentados pelo CDS, só foi rejeitada a proposta de criação de um secretariado executivo para reforçar as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que junta os três supervisores.
Tal como o PÚBLICO avançou, as restantes propostas dos partidos foram aprovadas ora com o voto a favor do PS ora com a abstenção, na maioria dos casos. O partido que sustenta o Governo apenas votou a favor da proposta do CDS de obrigatoriedade de concursos para o preenchimento de cargos de direcção no Banco de Portugal, que acabou por ser aprovada por unanimidade
No que toca à relação dos bancos com os clientes, foram aprovados os projectos do CDS, pedindo a divisão física dos pontos de venda de produtos financeiros de risco ao balcão e a proibição de incentivos a gestores para venderem este tipo de produtos. Neste tema foi ainda aprovado o projecto do BE que “proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relaccionadas” ou a que limita a comercialização de alguns produtos financeiros a clientes não qualificados.