PE aprova limite de taxas de operadores de redes móveis que permite fim do roaming
Os limites máximos cobrados nas chamadas de voz vão descer de 0,05 euros por minuto para 0,032.
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje as regras que limitam o valor que os operadores de redes móveis podem cobrar uns aos outros pela utilização em roaming noutro Estado-membro da União Europeia (UE).
As novas regras, já acordadas entre o PE e o Conselho da UE, limitam o valor que os operadores podem cobrar uns aos outros pela utilização das redes, sendo o passo que faltava para que as taxas de roaming pagas pelos consumidores — um custo adicional cobrado quando se está no estrangeiro — possam ser abolidas em 15 de Junho.
Os limites máximos serão de 0,032 euros por minuto para as chamadas vocais, em vez dos actuais 0,05 euros por minuto, e de 0,01 euros por mensagem escrita (SMS), o que representa uma descida de um cêntimo.
A tarifa máxima aplicada aos dados móveis baixará, em 15 de Junho deste ano, do actual limite máximo de 50 euros por gigabyte (GB) para 7,7 euros por GB, continuando em seguida a diminuir de forma escalonada: a partir de 1 de Janeiro de 2018, a tarifa máxima será de 6 euros por GB, a partir de 2019 de 4,5 euros por GB, a partir de 2020 de 3,5 euros por GB, a partir de 2021 de 3 euros por GB e a partir de 2022 de 2,5 euros por GB.
A utilização de dados tem vindo a aumentar exponencialmente nos últimos anos e prevê-se que tal continue a acontecer e esta reforma deverá permitir que os consumidores usem mais os dados, incluindo o acesso a conteúdos audiovisuais, quando viajem para outros países da UE.
O novo regulamento para os mercados grossistas, aprovado em plenário por 549 votos a favor, 27 contra e 50 abstenções, deverá entrar em vigor até ao dia 15 de Junho, para que as taxas de roaming a nível retalhista possam ser abolidas nessa data.