Segurança Social: folgas a mais e muitos chefes
Auditoria à Direcção-Geral da Segurança Social detecta 12 folgas-extra e um chefe por cada 4,5 funcionários.
A Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS) dá desde 2005 o equivalente a 12 folgas anuais não previstas na lei e tem um rácio de um chefe por cada 4,5 funcionários. Estas são duas das principais conclusões de uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), citada nesta terça-feira pelo Dinheiro Vivo (JN/DN).
Diz o documento que o horário de trabalho em vigor “atribui regalias aos trabalhadores (dispensa de oito horas mensais e o gozo do dia do aniversário) não previstas na lei": “Esta situação traduz-se no benefício adicional de mais 12 dias anuais de não trabalho (que acrescem aos dias de férias) e tem um impacto financeiro anual superior a 47 mil euros (apenas considerando os técnicos superiores)", diz a nota da auditoria publicada pela IGF.
A mesma auditoria aponta, por outro lado, uma orgânica desajustada da DGSS, contabilizando, em Setembro de 2015, um rácio de um chefe para 4,5 funcionários, quando em 2009 a média era de 6,5. A IGF dá o exemplo de duas coordenadoras que chefiam, respectivamente, um e três trabalhadores, “contrariando a lei”.
Após esta auditoria, a IGF solicitou à Segurança Social que aprove um novo regulamento de horário de trabalho (sem as 12 folgas extra) e que reajuste a orgânica e "o próximo mapa de pessoal à realidade, reduzindo o rácio dirigentes/trabalhadores, e garantindo que cada coordenador técnico chefia pelo menos 10 assistentes técnicos".
O gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social enviou, durante a manhã, um comunicado às redacções explicando que o rácio dirigentes/trabalhadores na DGSS se deve a um "emagrecimento radical do seu quadro de pessoal" entre 2009, quando a entidade tinha 125 trabalhadores, e 2015, quando empregava 73 pessoas.
No entanto, de acordo com os dados enviados ao PÚBLICO, o número de dirigentes da DGSS não acompanhou proporcionalmente a redução nos funcionários, reduzindo-se de 18 para 16. A tutela afirma que "a adequação dessa estrutura organizacional" será feita "em sede da oportuna revisão do mapa de pessoal".
A tutela explica ainda que as questões "cirúrgicas" colocadas a propósito do horário de trabalho da DGSS "foram já objecto de alteração em sede do novo projecto de regulamento do horário de trabalho", que ainda se encontra em fase de consulta das associações sindicais.