Portugal não cumpre troca de informações sobre cartas de condução com a UE
Obrigação decorre de directiva comunitária que exige intercâmbio de dados desde Janeiro de 2013. Portugal está há mais de quatro anos em incumprimento.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou esta quarta-feira que não há razões que justifiquem o facto de Portugal continuar a incumprir uma exigência comunitária que, desde 19 de Janeiro de 2013, obriga os Estados-membros a trocar informações sobre cartas de condução através de uma rede informática da própria União Europeia, a RESPER. Tal obriga à exista de uma ligação entre aquela rede e o sistema de emissão de cartas de condução português, que está na dependência do Instituto dos Transportes e da Mobilidade, o que ainda não acontece.
Se Portugal não corrigir esta situação corre o risco de ser alvo de uma segunda acção no tribunal de justiça que lhe poderá aplicar uma multa.
“A utilização da RESPER ajuda os Estados-membros a assegurar que a mesma pessoa não pode ser titular de mais do que uma carta de condução. Isto é necessário para garantir que os condutores só conduzem veículos das categorias em relação às quais estão qualificados e autorizados, contribuindo assim para se atingir um dos principais objetivos da directiva, designadamente, aumentar a segurança rodoviária”, sublinha a Comissão Europeia, numa nota divulgada nesta quarta-feira.
Num documento do tribunal que resume os argumentos da comissão, este organismo alega que "se o Estado português não está ligado à RESPER, não pode verificar se estão preenchidos os requisitos mínimos para a emissão de uma carta de condução. Não pode, nomeadamente, verificar se o candidato já é titular de outra carta de condução noutro Estado-membro".
Portugal alega “dificuldades financeiras"
Em causa está a directiva 2006/126. Portugal explicou o atraso com a existência de “dificuldades financeiras" e com a "reestruturação dos serviços internos da administração central".
No acórdão é dito que os argumentos apresentados por Portugal não são válidos, já que um Estado-membro não pode invocar disposições, práticas ou circunstâncias internas para justificar o não cumprimento das obrigações e prazos decorrentes do direito da UE.
Em 11 de Julho de 2014, a comissão enviou às autoridades portuguesas uma notificação de incumprimento, indicando que deviam tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação da lei comunitária. As autoridades portuguesas responderam que estavam em curso os passos necessários para ligar o sistema de emissão de cartas à RESPER.
Em 27 de Fevereiro de 2015, a comissão emitiu um parecer fundamentado pedindo às autoridades nacionais que adoptassem medidas necessárias, tendo Portugal garantido que a conexão à rede seria estabelecida até Março de 2016.
Porém, Portugal nunca chegou a estar ligado com a RESPER, pelo que a comissão decidiu, a 15 de Fevereiro, apresentar queixa ao Tribunal de Justiça da União Europeia pedindo que fosse declarado que o país “não tinha cumprido as suas obrigações nos termos da directiva”. Esta quarta-feira, o tribunal declarou que "não tendo efectuado a ligação à rede de cartas de condução da União Europeia, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que lhe incumbem". E condenou o país a pagar as despesas do processo judicial.