BdP nega conflito de interesses mas faz acordo especial com alto quadro
A instituição de Carlos Costa diz que não vê conflito de interesses nem problemas de isenção na contratação de director da supervisão prudencial, que tinha saído do BdP para uma auditora.
Luís Costa Ferreira estava no Banco de Portugal (BdP) desde 1994 e chegou ao cargo de director da supervisão prudencial da instituição. Saiu em 2013 para a consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) em 2014 e agora está de volta ao cargo no BdP. A instituição de Carlos Costa não vê nesta dança de cadeiras qualquer conflito de interesses ou problema de isenção. Contudo, para evitar problemas, foi celebrado um "acordo específico" com o director.
"O Conselho de Administração ponderou estes aspectos na sua deliberação, nomeadamente no que se refere à eventual existência de um risco de conflito de interesses. O Conselho de Administração concluiu que as responsabilidades anteriormente exercidas pelo Dr. Luís Costa Ferreira não prejudicariam a exigência de isenção e não debilitariam a sua capacidade de exercer o cargo com objectividade e imparcialidade", escreve o Banco de Portugal numa carta dirigida ao Parlamento a que o PÚBLICO teve acesso.
Nessa mesma carta, de resposta a perguntas que tinham sido enviadas pelo BE, a instituição liderada por Carlos Costa especifica que não considera que o trabalho de Luís Costa Ferreira na consultora o impeça de voltar ao supervisor, dizendo que "as suas actividades se desenvolveram no quadro de uma função de consultoria numa empresa independente, não vinculada a qualquer instituição de crédito". E acrescenta ainda o BdP que "os trabalhadores das instituições de crédito, a qualquer nível de responsabilidade (e, por maioria de razão, os seus consultores externos) não estão impedidos de aceder a posições de trabalho na autoridade de supervisão, em igualdade de condições com qualquer outro trabalhador".
Na resposta do BdP, só seria considerado conflito de interesses se Luís Costa Ferreira estivesse "a exercer actividades simultâneas".
Nesta carta nunca é mencionada uma eventual necessidade de um período de transição entre funções para estes responsáveis. Contudo, para evitar problemas futuros, o Banco de Portugal decidiu fazer um contrato especial com Luís Ferreira. O BdP fala num "acordo específico sobre deveres gerais de conduta e aceitação de limitações a actividades profissionais futuras, ao abrigo do qual, dentro de critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, foi expressamente assumida a observância desses deveres e a colaboração nos procedimentos de verificação de cumprimento".
Luís Costa Ferreira – que esteve à frente da direcção de supervisão prudencial do Banco de Portugal entre Julho de 2013 e Outubro de 2014, tendo sido depois contratado pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) para assumir a área de serviços financeiros e supervisão – regressa agora às funções que desempenhava no Banco de Portugal.