Offshores: Governo anterior deixou na gaveta sete acordos para troca de informação

Portugal assinou vários acordos internacionais de troca de informação fiscal com paraísos fiscais, mas, por decisão do Governo liderado por Passos Coelho, deixou sete deles “na gaveta”. Porquê?

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Paulo Núncio, Paulo Portas e Maria Luís Albuquerque integraram o XIX Governo, de coligação PSD-CDS Daniel Rocha
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O Panamá é um dos paraísos fiscais na ordem do dia © Carlos Jasso / Reuters

Entre Julho e Dezembro de 2010, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, andou atarefado em reuniões com diplomacias distantes. Em Janeiro de 2011, pouco antes de cair o Governo que integrava, liderado por José Sócrates, tinha assinado 15 acordos bilaterais para “troca de informações em matéria fiscal” com 15 Estados e jurisdições que tinham uma coisa em comum: eram offshores, territórios com legislação fiscal secreta e taxas de imposto muito abaixo do normal. Quando o Governo caiu, destes acordos, ficaram dez para o Governo PSD-CDS ratificar.

A lista dos dez incluía Antígua e Barbuda, Belize, Guernesey, Ilha de Man, Jersey, Libéria, São Cristovão e Nevis, Santa Lúcia, Ilhas Turks e Ilhas Virgens Britânicas. Mas destes acordos, em quatro anos e meio, o então secretário de Estado Paulo Núncio e os ministros dos Negócios Estrangeiros do Governo de coligação PSD-CDS, Paulo Portas e Rui Machete, apenas levaram três ao Parlamento para ratificação. Dos outros sete, cinco foram ratificado pelo actual Governo e os restantes dois continuam por avançar.

Em regra, como o PÚBLICO constatou verificando o histórico de ratificações deste tipo de acordos, entre a assinatura e a promulgação não é habitual passar mais de um ou dois anos. Neste caso, os acordos ficaram no limbo durante toda a legislatura. 

O PÚBLICO contactou Núncio, Portas e Machete, mas nenhum destes ex-governantes aceitou prestar declarações. Uma fonte do Governo anterior, que não quis ser citada, reconheceu a demora: “O assunto foi deixado na gaveta, para proteger o interesse nacional.”

Para o Governo anterior, os acordos de cooperação sobre informação fiscal assinados com aqueles offshores “não acautelavam que a troca de informação fosse efectiva”. E isso levantava um problema: se fossem ratificados permitiriam àquelas jurisdições invocar a sua cooperação junto de instâncias internacionais, como a OCDE (Orgabnização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), e até almejar a sair da “lista negra” de paraísos fiscais – que elenca os destinos mais comuns para a evasão fiscal por praticarem taxas de imposto muito mais baixas do que é habitual nos países onde foi efectivamente criada a riqueza.

A mesma fonte lembra que o Governo decidiu então, por sugestão da equipa que trabalhou na proposta de revisão do IRC, liderada pelo advogado António Lobo Xavier, alterar a Lei Geral Tributária para “apertar os critérios” sobre os offshores. Por isso, aprovou uma nova redacção do artigo 63.º D relativo aos “Países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável”. Aí foram definidos os critérios para que os países requeressem ao Governo português a sua retirada da “lista negra”. Só o podiam fazer, à luz da lei portuguesa, se cobrassem um imposto do tipo IRC, e se a respectiva taxa não fosse 60% inferior à praticada em Portugal; se as regras para o imposto de rendimentos (IRS) fossem aceitáveis pelos padrões da OCDE; se não praticassem “regimes especiais ou de benefícios fiscais, designadamente isenções, deduções ou créditos fiscais, mais favoráveis do que os estabelecidos na legislação nacional” e, por último, que permitissem “o acesso e a troca efectiva de informações relevantes para efeitos fiscais, nomeadamente informações de natureza fiscal, contabilística, societária, bancária ou outras que identifiquem os respectivos sócios ou outras pessoas relevantes, os titulares de rendimentos, bens ou direitos e a realização de operações económicas.”

Mas nem com esta alteração, que salvaguardava os receios do Governo da altura, aprovada em 2013, foram ratificados os acordos que permaneciam à espera. Isto, apesar de haver, como o PÚBLICO apurou, diversos alertas por parte da rede diplomática e do Centro de Estudos Fiscais da Autoridade Tributária.

Esta era uma matéria em que Paulo Núncio não decidia sozinho. Podia ser sua a responsabilidade pela informação técnica e legal, mas a última palavra caberia ao Ministro dos Negócios Estrangeiros – responsável pela monitorização dos acordos. Para terem sido “deixados na gaveta”, teve de haver concordância entre estes dois membros do Governo.

A vantagem de ter acordos com alguns dos principais destinos da evasão fiscal, e da criminalidade económica complexa, parece evidente, e é muito apreciada pela Autoridade Tributária e pelos organismos de investigação da criminalidade económica. Estes acordos prevêem o acesso das autoridades portuguesas a informações que nem às autoridades judiciais costumam ser fornecidas. Aliás, Portugal pode, com estes tratados, requerer informação fiscal mesmo sem alegar que o fazia para fins de uma investigação judicial.

Mas nem todos os acordos ficaram na gaveta. Dois deles foram ratificados (em 2011 e 2012) pelo mesmo Governo: Jersey e Ilha de Man, ambos territórios dependentes da Coroa Britânica, no Canal da Mancha. Posteriormente, já com o actual Governo, estes dois territórios, e o Uruguai, acabaram por sair da “lista negra”. A justificação para esta alteração (que já não acontecia há cinco anos) foi dada pelas Finanças “tendo em conta os desenvolvimentos entretanto ocorridos ao nível da implementação de mecanismos antiabuso no plano da tributação internacional, os quais tornam, nalguns casos, desnecessária a manutenção de determinados países, territórios e regiões na lista”.

Portugal permanece na segunda divisão dos países da OCDE signatários do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais. Ao contrário de dez parceiros da União Europeia, que cumprem todas as regras definidas pela organização internacional, Portugal é apenas “largely compliant”, ou seja, satisfaz a maioria dessas regras, mas não a totalidade. Um dos critérios é, precisamente, a existência de acordos de troca de informação fiscal.

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