Marcelo promulga fusão de investigação de acidentes ferroviários e aéreos
Diploma funde os gabinetes de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) e de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) num organismo único.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma que funde os gabinetes de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) e de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) num organismo único.
A página da Presidência da República refere que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) e extingue, por fusão, o GISAF e o GPIAA.
O diploma foi aprovado no Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro e, na altura, o Ministério do Planeamento e das Infra-estruturas adiantou à Lusa que o novo gabinete vai ser liderado por um director que chefiará duas equipas especializadas em aviação e ferrovia.
A nova estrutura passa a integrar os agora extintos Gabinetes de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves com o objectivo de "potenciar o aproveitamento de sinergias e a partilha de competências na investigação e prevenção de acidentes", segundo o comunicado do Conselho de Ministros da altura.
A criação do GPIAAF surge após a exoneração, em Janeiro, do director do GPIAA pelo Governo, por "desrespeito do Estatuto do Pessoal Dirigente do Estado" e por se opor "repetidamente" às orientações da tutela, razões contestadas por Álvaro Neves que disse que vai processar o Estado.
O chefe de equipa multidisciplinar de investigação dos acidentes e incidentes relacionados com a segurança das aeronaves civis terá a missão de "assegurar a elaboração dos relatórios de investigação e segurança, de acordo com os princípios estabelecidos na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, e na lei nacional e comunitária".
Relativamente ao chefe de equipa multidisciplinar de investigação dos acidentes e incidentes dos transportes ferroviários este terá a função de "assegurar a elaboração dos relatórios de investigação e segurança de acordo com os princípios estabelecidos na Directiva (UE) nº 2016/798 e no Decreto-Lei nº 394/2007, de 31 de Dezembro".