Anacom condena Nos a coima de 159 mil euros por ilícitos na portabilidade
A Anacom condenou a Nos ao pagamento de uma coima única de quase 159 mil euros e uma pena de admoestação por infracções no mecanismo de portabilidade.
A Anacom condenou a Nos ao pagamento de uma coima única de quase 159 mil euros e uma pena de admoestação por infracções no mecanismo de portabilidade. Segundo uma nota divulgada nesta quinta-feira pela entidade reguladora das comunicações, a condenação (emitida no final de Janeiro) refere-se a oito pedidos de portabilidade que a Nos “aceitou ou rejeitou indevidamente, enquanto prestador doador” e outros 19 pedidos que “apresentou indevidamente, enquanto prestador receptor”.
O regulador também considerou provado que a Nos falhou o pagamento a 31 assinantes de compensações previstas no regulamento da portabilidade, nomeadamente a compensação diária de 2,5 euros por cada dia útil completo em que a empresa receptora (a que vai receber o cliente) se atrasa na transferência efectiva do número. Salvo algumas excepções, esta deve realizar-se num prazo máximo de um dia útil, contado da apresentação do pedido.
A Anacom diz que determinou que a Nos pague estas “compensações devidas e não pagas a 31 assinantes” no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação que receberá assim que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado. Se não cumprir, a Nos arrisca-se à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória no valor de três mil euros por cada dia de atraso no cumprimento integral da ordem, num máximo de 90 mil euros.
Segundo a entidade reguladora, liderada por Fátima Barros, a empresa presidida por Miguel Almeida já está a tentar impugnar a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. O recurso deu entrada no dia 27 de Fevereiro.
A Nos tem a correr em tribunal outro processo relacionado com a portabilidade que a opõe à Meo (PT Portugal). A empresa foi condenada a pagar 5,3 milhões de euros à operadora da Altice por portabilidades indevidas num período entre 2009 e 2011, mas contestou a decisão.