O órgão de comunicação social sabe?...
É legítimo omitir a fonte de informação, mas essa omissão deveria ser uma exceção e não a regra.
Considerado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem como uma das pedras angulares da liberdade de imprensa, o direito ao sigilo profissional tem sido justamente considerado um dos mais relevantes direitos dos jornalistas. Consiste no direito de não revelarem a identidade das suas fontes de informação, ou seja, as pessoas que a forneceram confidencialmente com o compromisso de o seu nome não ser revelado. Inclui igualmente a não disponibilização dos materiais informativos que possam conduzir à revelação da fonte, bem como a não divulgação das condições em que foram obtidos.
O direito de manter o sigilo sobre a origem da informação e de não ser punido por não a revelar, permitindo uma relação de confiança entre o jornalista e a fonte, constitui, desta forma, um elemento essencial para a obtenção de novas informações.
No entanto, a omissão de uma fonte de informação apenas deve ser aceite excecionalmente, quando essa for a condição indispensável para a obtenção e divulgação dos factos por ela revelados. Quer o Código Deontológico dos Jornalistas, por estes elaborado e aprovado, quer o Estatuto do Jornalista estabelecem que, em regra, compete aos jornalistas identificar as fontes em que se baseiam para divulgar a notícia.
De facto, a clara identificação de uma fonte de informação confere uma maior credibilidade à notícia. Pelo contrário, a omissão da fonte obriga o jornalista a um redobrado cuidado sobre o que revela, uma vez que é ele quem passa a assumir toda a responsabilidade pela veracidade dessa informação. Aliás, se se vier a provar serem falsas as informações prestadas por uma fonte anónima, o jornalista fica desobrigado do dever de sigilo profissional e deve mesmo revelar a sua identidade.
O direito do jornalista a manter em segredo a identidade de uma fonte de informação, caso isso resulte de um acordo estabelecido entre os dois, não pode, todavia, desvalorizar a importância da sua revelação. E mesmo que ela não possa ser identificada, importará sempre tentar obter esses conteúdos informativos por outras fontes. Caso isso não seja de todo possível, o jornalista deverá dar a maior informação possível sobre a sua origem, mesmo que isso seja feito com expressões, comuns na gíria jornalística, como “fonte próxima de…”, “fonte ligada ao processo”, “fonte do partido x” ou outras com idêntico objetivo, permitindo assim, pelo menos, contextualizá-la.
Nos últimos meses, depois de ter sido inventada por um noticiário televisivo de triste memória, surgiu a frase, que vejo repetida nos mais diversos órgãos de comunicação social, incluindo nos serviços públicos de rádio e de televisão, “a RTP sabe…” ou “o jornal x sabe…”, que deveria merecer uma avaliação pelas instâncias deontológicas dos jornalistas e de autorregulação dos media.
Não ignoro que é absolutamente legítimo omitir a fonte de informação. Mas essa omissão deveria ser uma exceção e não a regra. Deveria ser explicada aos consumidores dos media, referindo que se trata de uma opção da fonte. Deveria ser acompanhada da maior informação possível sobre o contexto da origem da notícia, de forma a melhor informar os leitores, ouvintes ou espectadores. E os jornalistas que adotaram este novo jargão deveriam convencer-se que não é pelo tom categórico da frase ou por enfatizarem que é a empresa e não eles que sabem - como se isso credibilizasse a informação…- que convencem o público de que aquilo que noticiam é rigoroso, fundamentado e indesmentível.