Proprietários dão pistas para fintar o fisco no novo IMI

Associação Lisbonense de Proprietários garante poupança de centenas ou milhares de euros, por um custo "simbólico".

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Reabilitação, doação ou venda e reavaliação dos imóveis são algumas dicas para contornar o novo IMI RUI GAUDÊNCIO

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) acaba de lançar um serviço de aconselhamento fiscal sobre o novo Imposto Adicional ao IMI (AIMI), que pode permitir a poupança de “centenas ou milhares de euros" na liquidação do imposto a fazer este ano 2017. Associação aponta ainda algumas possibilidades para evitar ou reduzir o imposto, mas apenas para 2018.

Como o PÚBLICO noticiou na edição desta terça-feira, são muitas as contas a fazer pelos proprietários com património imobiliário (prédios de habitação e terrenos com licença de construção) de valor patrimonial tributário (VPT) acima de 600 mil euros. Os prazos para escolher a melhor forma de tributação são curtos, especialmente no caso das heranças indivisas e, se nada for acautelado, a factura a enviar pelas Finanças em Junho terá de ser paga, sem direito a correcção, em Setembro

O serviço de aconselhamento relativamente ao imposto de 2017 - que a ALP refere ter um custo simbólico, mas que não quantifica - deverá ser solicitado até ao dia 15 de Março, para os cálculos sobre heranças indivisas, e até final da primeira semana de Maio, para as restantes situações previstas na lei. A associação avança que, ultrapassados aqueles prazos, poderá ser possível garantir "a conclusão atempada do serviço". Em comunicação enviada aos associados (newsletter), a estrutura associativa explica que serão feitas simulações de diversos cenários de tributação em sede de AIMI.

A newsletter da ALP avança algumas sugestões sobre formas de evitar ou reduzir o AIMI em 2018, já que o do corrente ano é calculado a partir do valor patrimonial que constava na matriz a 1 de Janeiro de 2017. Uma das possibilidades passa pela "reabilitação do património", tendo em conta que "o Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigos 45.º e 71.º) concede isenções de IMI durante três ou cinco anos aos imóveis alvo de reabilitação urbanística que cumpram determinados requisitos". Há ainda outros vantagens fiscais associadas a esta reabilitação, como a de cobrança de "uma taxa mais favorável de IRS no arrendamento (5%), de uma taxa reduzida de IVA das obras (6%) ou de uma taxa fixa de mais-valias após a venda (5%)".

E segundo a ALP, "a dedução de IMI é extensível ao novo imposto Adicional ao IMI, pelo que mais vantajosa se torna ainda esta opção, caso tenha a possibilidade ou interesse em investir". O texto destaca, no entanto, que "o único problema é que, frequentemente, os serviços das próprias câmaras municipais levantam entraves burocráticos ao processo, sem parecerem compreender a necessidade e as vantagens da reabilitação". Neste domínio, a ALP também disponibiliza “ajuda aos associados”, através dos seus serviços.

A outra sugestão passa pela "venda de património ou doação", defendendo a associação que com "o nível de taxação que foi imposto aos proprietários, pode fazer sentido reavaliar a sua carteira de activos imobiliários". E avança com o exemplo de "um proprietário com prédios habitacionais com VPT de 900.000 euros [que] terá de pagar agora um AIMI de 2100 euros (além dos 2700 euros a 4050 euros que pagava de IMI). Se vender um terço do seu património, passa a ficar isento de AIMI (tendo porém de pagar mais-valias, se os imóveis tiverem passado para a sua posse depois de 1989)".

E acrescenta: "Da mesma forma, se fizer uma doação de um terço do património aos filhos, passa a ficar isento de AIMI — mas tem de pagar imposto de selo à taxa de 0,8%, pelo que esta solução só compensará a partir do segundo ano (ou logo no primeiro ano, para patrimónios de valor superior a 1 milhão de euros em que se aplique a taxa de 1% de AIMI).
Mais uma vez, a alienação de património, quer sob a forma de venda, quer sob a forma de doação, só terá efeitos no imposto a pagar em 2018.

A terceira possibilidade, mais limitada, passa por um pedido de "reavaliação de imóveis, caso o coeficiente de vetustez (antiguidade) se tenha alterado desde a última avaliação, e desde que uma eventual subida no coeficiente de localização não implique um aumento do valor patrimonial tributário.

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