Governo acelera publicação das portarias que estendem aumentos salariais a mais trabalhadores

Proposta de simplificação vai ser entregue até 10 de Março pelo Ministério do Trabalho.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, quer simplificar processo de extensão de aumentos aos trabalhadores de um mesmo sector ANTÓNIO COTRIM/Lusa

Os prazos para a publicação das portarias de extensão, documentos administrativos que alargam a todos os trabalhadores de um sector os aumentos salariais e outras condições de trabalho negociados na contratação colectiva, vão ser encurtados e o processo será simplificado. A garantia foi deixada nesta sexta-feira pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, no final de uma reunião com os representantes das confederações patronais e das centrais sindicais.

Os parceiros sociais discutiram as mudanças necessárias para reduzir os prazos de publicação das portarias de extensão que, segundo os sindicatos se estendem por seis meses ou mais, deixando os trabalhadores sem aumentos salariais e as empresas de um mesmo sector numa situação de concorrência desleal. O Governo recolheu as opiniões de patrões e sindicatos e comprometeu-se a elaborar uma proposta de simplificação  até 10 de Março, data da próxima reunião.

“O Governo apresentará uma proposta de simplificação do processo, de redução dos tempos e de garantia de que as dificuldades que por vezes estes processos colocam às empresas e aos trabalhadores sejam fortemente minimizadas”, garantiu Vieira da Silva.

Sem se comprometer com medidas concretas, o ministro lembrou que há alguns anos, quando havia mais de uma centena de pedidos de portarias de extensão, o Ministério do Trabalho conseguia dar resposta “num prazo médio de 30 e poucos dias”. O problema é que, em 2012, com a fixação de critérios adicionais para a publicação das portarias, esses prazos tornaram-se impossíveis.

Num documento entregue nesta sexta-feira aos parceiros sociais, o Governo dá conta de que em 2010, quando foram abertos 107 pedidos de publicação de portarias, o Ministério do Trabalho demorava, em média, 36 dias para decidir. Em 2012, quando foram introduzidos critérios mais restritivos para a publicação destes documentos, o prazo subiu para 135 dias e apenas foram publicadas cinco portarias. Nos anos seguintes, os prazos reduziram-se para um mínimo de 83 dias e, em 2016, os 38 processos despachados demoraram em média 113 dias até serem alvo de uma decisão.

“Se simplificarmos a legislação, aproximamo-nos das condições que permitiam que esses prazos médios [de publicação das portarias] fossem um pouco superiores a um mês”, precisou Vieira da Silva, sem adiantar se serão fixados prazos máximos para que o Ministério do Trabalho publica  extensão das convenções colectivas.

De todas as formas, argumentou o ministro, se os prazos forem encurtados o debate sobre a retroactividade das portarias - uma reivindicação da CGTP e também da UGT -, nomeadamente em matéria pecuniária, deixa de ser tão premente. “Quanto mais curto for o período, menos relevância tem o problema da retroactividade e é aí que devemos pôr toda a força”, precisou.

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