Provedor de Justiça quer melhorias no acesso a isenção de taxas moderadoras
Recomendação enviada ao ministro da Saúde sugere que a composição do agregado familiar conte para o cálculo da isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica.
O provedor de Justiça recomenda que se tenha em consideração a composição do agregado familiar nas decisões sobre a isenção de taxas moderadoras na saúde por insuficiência económica e apela também à criação de uma salvaguarda para quando há uma quebra repentina de rendimentos.
Numa recomendação enviada ao ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, o provedor de Justiça, José de Faria Costa, aconselha várias mudanças no regime de acesso à isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica.
Uma dessas propostas tem a ver com a dimensão do agregado familiar, com o provedor a sugerir que a regra de capitação para isenção das taxas passe a contar com todos os membros do agregado familiar e não só com os “sujeitos passivos”. Actualmente, refere o provedor, "mantém-se a discriminação das famílias com filhos a cargo", mesmo implicando naturalmente um acréscimo dos encargos familiares e, por isso, menos capacidade económica do agregado no seu todo.
Mantém-se ainda, segundo a recomendação enviada ao ministro da Saúde, a discriminação das famílias que integram como dependentes pessoas com deficiência: "Apesar de irrelevantes para a capitação do rendimento familiar, já é contabilizado o montante de eventual prestação monetária que aufiram, normalmente por atribuição de subsídios sociais."
No fundo, José de Faria Costa sugere que se aplique à isenção das taxas moderadoras a metodologia adoptada pela Segurança Social para verificar a condição de recursos no acesso às prestações familiares.
Outra das propostas do provedor de Justiça visa que se estabeleça um mecanismo de salvaguarda que permita ter em conta a quebra repentina de rendimentos. A situação económica dos utentes é avaliada com base na última declaração anual de rendimentos. Contudo, o provedor lembra que decorre muito tempo entre a verificação da capacidade económica e a atribuição ou não de isenção.
A recomendação sublinha também que a regra adoptada actualmente deixa desprotegidos, "por um período relevante", os utentes que viram a sua situação económica "abruptamente degradada". José de Faria Costa recorda que já se encontra acautelada a situação dos desempregados de curta duração, mas considera a medida redutora por não contemplar outras situações.
Assim, sugere-se que a tutela crie mecanismos para permitir com maior rapidez "responder a variações significativas de rendimento que se mantenham no momento em que se verifica a necessidade de recurso a cuidados de saúde".
O provedor quer ainda alterar a importância dada ao património imobiliário, colocando-o em paridade com o mobiliário e pretende também que se altere a forma como é verificada a qualificação de certo imóvel como casa de morada de família.