PGR sugere debate sobre exclusão de herdeiro para condenados por crimes sexuais
Ministério Público criticou proposta do CDS sobre indignidade sucessória
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu que se deveria reflectir sobre a hipótese de consagrar na lei a indignidade sucessória (ou seja a exclusão da qualidade de herdeiro) para os condenados por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual agravados que têm crianças como vítimas. A sugestão consta de um parecer enviado à Assembleia da República sobre um projecto do CDS que propunha que a indignidade sucessória se aplicasse aos condenados por crimes de abandono ou de omissão de obrigação de dar alimentos a idosos.
A apreciação da PGR sobre a iniciativa legislativa do CDS, apresentada ainda em 2016, é crítica sobre a intenção dos centristas, mas deixa a outra proposta de reflexão. Neste caso, a PGR assume que é de “maior complexidade factual, de menor grau de tolerância por parte da comunidade”.
"A posição sustentada neste parecer pretende unicamente reforçar um debate alargado face à sensibilidade das matérias objecto do projecto legislativo, sendo certo que a par das duas situações elegíveis, outras deveriam merecer idêntica reflexão, como sejam as situações relacionadas com a condenação pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual agravados, designadamente aqueles que envolvam como vítimas as crianças", lê-se no parecer.
O parecer chegou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, no passado dia 20 de Dezembro. Dois dias depois, o CDS pediu para o seu projecto ser votado em plenário – tinha baixado à comissão sem votação há seis meses – e acabou chumbado pela maioria de esquerda e com a abstenção do PSD.
No seu parecer, o Ministério Público aponta que “outras realidades [além dos idosos] podem ser abarcadas” e não foram previstas na iniciativa legislativa. Os centristas queriam aditar duas alíneas ao artigo do Código Civil que aponta as circunstâncias pelas quais se pode deixar de ter capacidade sucessória por motivo de indignidade: uma referia-se ao “condenado por exposição ou abandono contra cônjuge, descendente, ascendente, adoptante e adoptado”. A outra alínea apontava “o condenado por violação da obrigação de alimentos” contra as mesmas pessoas.
No entender da PGR, esta última alínea também se pode aplicar ao caso de um progenitor falhar a pensão de alimentos do filho menor. Se for condenado, o pai será indigno de herdar do filho. O problema levantado pela PGR relaciona-se com o facto de, se os dois entretanto se reconciliam e o filho morrer prematuramente num acidente de viação o pai continua impedido de herdar. “Urge, pois, saber se são estes os fundamentos de facto que se pretendem ver alvo de uma resposta jurídica diferente da que se mostra hoje e desde há 50 anos consagrada no Código Civil vigente”, lê-se no parecer.