Hospitais proibidos de receber patrocínios da indústria farmacêutica
Diploma publicado nesta sexta-feira também obriga as empresas de dispositivos médicos a declarar apoios a profissionais de saúde e instituições do sector.
Os hospitais vão ficar proibidos de receber patrocínios da indústria farmacêutica e das empresas de dispositivos médicos. A novidade consta de um diploma publicado nesta sexta-feira em Diário da República, e que entra em vigor no próximo mês. A proibição abrange todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde.
A legislação prevê expressamente que acções de natureza científica, como formações ou congressos, realizadas nos organismos do SNS, não podem ser “patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos”. E diz que as unidades públicas de saúde não podem angariar apoios ou receber directa ou indirectamente “benefício pecuniário ou em espécie” por parte daquelas entidades "que possam afectar ou vir a afectar a isenção e imparcialidade".
As novas regras admitem excepções, que terão de ser autorizadas pelo membro do Governo responsável pela pasta da saúde. Para tal é necessário que o benefício “comprovadamente não comprometa a isenção e a imparcialidade” da entidade que o recebe. Esta proibição não vai interferir nas visitas dos delegados de informação médica e dos representantes de dispositivos médicos, que se manterão com as mesmas regras.
Outra das novidades é que as empresas de dispositivos médicos vão passar a ter de declarar os patrocínios, apoios e subsídios concedidos aos profissionais de saúde e às instituições do sector, à semelhança do que já acontece com a indústria farmacêutica desde o início de 2013. A medida vai permitir monitorizar eventuais relações perigosas e conflitos de interesses nesta área que representa um peso substancial na despesa do SNS, cerca de 700 milhões de euros por ano. A área dos dispositivos médicos é muito vasta, incluindo produtos que vão desde simples pensos a seringas e preservativos, pacemakers e próteses, até equipamentos pesados com tomografia axial computorizada (TAC) e ressonância magnética.<_o3a_p>
Mas os médicos, farmacêuticos, enfermeiros, associações de doentes e sociedades científicas vão ter a vida facilitada com este diploma. Estes profissionais e entidades vão deixar de ter que reportar os valores recebidos no portal que está disponível no site da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) desde Fevereiro de 2013, passando a ter apenas de validar a informação submetida pela indústria farmacêutica. O Infarmed notificará os visados do benefício que a indústria indicou que receberam, dando-lhes 30 dias para validarem a informação ou para fundamentarem porque é que os dados não são correctos. Se não o fizerem, o registo será considerado tacitamente válido. Tal não prejudica, contudo, que o mesmo seja rectificado ou eliminado quando se comprovar a sua inexactidão.
As amostras gratuitas de medicamentos cedidas aos médicos vão ter um novo limite máximo por ano que passará de 12 para quatro unidades. Como já acontecia antes, as amostras de remédios sujeitos a receita médica só poderão ser cedidas até dois anos após estes começarem a ser comercializados. Com Alexandra Campos