Marcelo promulga aumento do salário mínimo para 557 euros em 2017
Marcelo deu também luz verde ao regime de formação profissional da Administração Pública e ao Instituto de Protecção e Assistência na doença.
Menos de uma semana depois de ter sido aprovado, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta quarta-feira o aumento do salário mínimo nacional para 557 euros com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017. A promulgação foi anunciada esta quarta-feira à tarde no site da Presidência da República, sem qualquer comentário.
O aumento do salário mínimo foi aprovado na passada quinta-feira, por unanimidade, pelo Conselho de Ministros através de meios desmaterializados, “tendo em conta a necessidade imperiosa de entrada em vigor do diploma a 1 de Janeiro de 2017 e de respeito pela concertação social", segundo o curto comunicado emitido pela Presidência do Conselho de Ministros. Isto depois de, no mesmo dia, ter sido alcançado o acordo em sede de concertação social por todos os parceiros, com excepção da CGTP. Logo que houve luz verde dos parceiros sociais, o projecto de aumento de salário mínimo foi enviado por mail para todos os ministros e todos concordaram de imediato com o seu conteúdo.
Foi esse projecto que recebeu o agreement do Presidente da República esta quarta-feira, juntamente com quatro outros diplomas do Governo, três dos quais mereceram uma nota presidencial. No caso do regime de formação profissional na Administração Pública, Marcelo justifica a promulgação “atendendo à prática anterior de disciplinar a matéria por decreto-lei e apesar de não ter sido aprovado em conjunto com outro diploma, acolhendo a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses”
Sobre o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, o chefe de Estado saúda o novo regime legal, dizendo esperar que “o novo fundo não constitua uma redundância administrativa”. E sobre o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, Marcelo diz que o promulga “apesar da complexidade do regime de tutela e esperando que o Orçamento para 2017 comporte a eventualidade de acréscimo de despesas”.
Sem qualquer comentário foram promulgados o novo salário mínimo e a factura única portuária por escala de navio.