"Qualquer regime destes tem uma inerente perversidade"
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, diz que medidas como o Peres "justificam-se por necessidade". Neste caso, dentro do encaixe estão dívidas classificadas como incobráveis.
A receita fiscal com o Peres ficou em linha com a do plano de 2013, o RERD, que arrecadou 1253 milhões. Que tipo de dívidas são estas, uma vez que num espaço de tão pouco tempo deveria haver uma diminuição do stock de dívida?
Não houve. Desde o termo do RERD [regularização de dívidas conhecidas ao fisco e segurança Social, de 2013] até agora houve um aumento de cerca de 2000 milhões de euros de dívida fiscal. Quando muito, estamos a corrigir um pouco mais de 50% do aumento do stock desde então. O RERD exigia que as empresas e famílias tivessem disponibilidade de tesouraria para fazer o pagamento integral. Há todo um universo que tem um problema de tesouraria e impossibilidade de fazer esse pagamento de imediato que explica 60% das adesões, que são os pagamentos prestacionais. Se essa opção pelo pagamento a prestações tivesse existido [no plano de 2013] talvez tivesse tornado desnecessário este regime neste momento.
Desde o Plano Mateus, temos assistido a uma sucessão de planos de regularização de dívidas.
Não, verdadeiramente desde o Plano Mateus não havia nenhum com plano prestacional. Isso é muito significativo como diferença deste, uma vez que as prestações representam a maior parte das adesões ao Peres. Este plano é em parte semelhante ao RERD mas faltava-lhe um pagamento prestacional.
O pagamento prestacional tem a ver com uma política ideológica?
A opção por um plano prestacional não tem tanto a ver com uma opção ideológica, mas com uma opção de bom senso. Numa economia que tivesse mercados de crédito com um bom funcionamento, as empresas poderiam obter os meios financeiros suficientes para fazer o pagamento de dívidas fiscais quando fossem viáveis. O problema é que, neste momento, há um enorme constrangimento à concessão de crédito mesmo para empresas viáveis. A opção de permitir o pagamento a prestações, tal como medidas introduzidas no Orçamento do Estado para 2016 e 2017 no sentido de facilitar o pagamento a prestações, são imprescindíveis à recuperação da economia. As medidas deviam ter sido tomadas mais cedo porque o constrangimento de crédito não acontece só agora.
No fim de contas, como fica agora o saldo da dívida ao fisco?
Neste momento abateu cerca de 511 milhões. Prevemos que, nos próximos anos, um pouco mais de 600 milhões sejam pagos a prestações. A evolução negativa da dívida foi em parte contrariada, conseguimos recuperar uma parte.
Mas qual é o valor?
No início deste programa, a dívida tinha atingido cerca de 25 mil milhões de euros, que se dividiam em cerca de dez mil milhões de dívida em litígio, mais dez mil milhões de dívida em execução sem litígio e com alguma probabilidade de cobrança e cerca de 5000 milhões que classificaríamos como incobráveis. O que é curioso - ainda não tenho um valor exacto mas já me foi dada essa nota – é que parte das adesões ao Peres vieram de dívida que estava classificada como incobrável, em que não tinham património para fazer o pagamento.
Como é que se explica isso?
Creio que se trata de famílias ou empresas que não têm bens penhoráveis, mas viram aqui uma possibilidade de regularizarem a sua situação.
Se não tem bens penhoráveis, como é que pagam?
Para fazer o pagamento voluntário não entrega bens, entrega recursos financeiros. Pode obtê-los por várias formas, nós não as conhecemos necessariamente - podem ser os sócios, podem ser os mercados de crédito. Houve situações em que nós não conseguiríamos através da cobrança coerciva qualquer receita fiscal, mas os sujeitos passivos encontraram aqui uma forma de regularizar a sua situação e encontraram um ritmo de pagamentos adequado.
Passaram apenas três anos do RERD. O FMI tinha levantado algumas dúvidas, dizendo que a medida era um pouco perversa por não ser um bom sinal para os contribuintes cumpridores. Como vê esta questão, tendo o Peres surgido apenas três anos depois?
Qualquer regime destes tem uma inerente perversidade e introduz injustiças relativas. Justificam-se por necessidade, mas não são regimes que se devam repetir. Se o RERD, há três anos, tivesse tido um plano de pagamento a prestações, este [Peres] provavelmente não tinha sido necessário. A necessidade de ter um plano de pagamento a prestações é que tornou o plano necessário e o justificou. Concordo, em tese, que não devemos repetir regimes deste género.