Juízes acusam políticos de atacar a sua independência

São 429 os magistrados que assinam um documento enviado ao Presidente da República contra as alterações à organização do sistema judiciário. Dizem que está em causa a independência dos juízes, o direito “à existência de um limite ao trabalho exigível” e a “uma retribuição justa”.

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A transferência de um tribunal para outro é mais um ponto de discórdia: “Revelam a intenção de sujeitar os juízes a um ‘regime de mobilidade’, tratando-os como funcionários indiferenciados.” Diogo Baptista

Mais de quatro centenas de juízes entregaram ao Presidente da República uma exposição em que dizem que várias alterações aprovadas pelo Parlamento ao funcionamento dos tribunais são inconstitucionais e comprometem a sua independência. O aviso não teve, porém, efeito: menos de 48 horas depois de o documento ter sido entregue em mão, em Belém, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as transformações à lei gizadas pelo Ministério da Justiça, que vão permitir também a reabertura dos 20 tribunais encerrados em 2014. Contactada pelo jornal PÚBLICO, a Presidência da República não fez qualquer comentário.

Para os signatários da exposição, em causa está sobretudo o risco de instrumentalização desta classe pelos poderes políticos e também pelos seus pares que exercem cargos dirigentes no sistema judicial. “Este regime estatutário (…) tem de compreender a resolução de um paradoxo: quanto mais limita os direitos sociais e políticos dos juízes, mais os vulnerabiliza, tornando-os dependentes daqueles a quem reconhece alguma forma de controlo da sua actividade”, lê-se.

A estes 429 magistrados (em Portugal existem cerca de 1700 juízes) não interessa se, nas actuais circunstâncias, “considerando as individualidades concretas que ocupam os diferentes cargos da administração judiciária, o risco de instrumentalização é real ou aparente”. Dizem que a lei da ministra Francisca van Dunem constitui “um instrumento de violento agravamento discricionário e casuístico da situação do juiz”.

A possibilidade de terem de prestar serviço em vários tribunais ao mesmo tempo, sem remuneração extra, é um dos focos da revolta. “Ao permitir o acréscimo compulsivo do serviço a cargo do juiz, sem qualquer reflexo na sua retribuição, [a lei] fere um notável número de preceitos da Constituição, quer sobre a garantia da independência dos juízes, quer sobre o direito à existência de um limite ao trabalho exigível, quer, finalmente, sobre o direito a uma retribuição justa”, pode ler-se no documento, redigido pelo  juiz do Porto Paulo Farias, e do qual a Associação Sindical de Juízes Portugueses já se demarcou.

Tratar os juízes como “funcionários indiferenciados”

A transferência destes profissionais de um tribunal para outro é mais um ponto de discórdia: “Revelam a intenção de sujeitar os juízes a um ‘regime de mobilidade’, tratando-os como funcionários indiferenciados.”

Aqui, está em causa aquilo que os signatários consideram uma “agressão ao princípio da inamovibilidade e, por arrastamento, o da independência”: ao contrário dos restantes profissionais, não é suposto a transferência de um juiz poder ser feita ao sabor das conveniências de serviço, por isso poder constituir uma pressão sobre eles. As alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, promulgadas pelo Presidente da República na quarta-feira, acarretam por isso, na sua opinião, “um sacrifício absolutamente desmedido da independência interna dos juízes, convertendo-os em agentes subalternos de uma estrutura administrativa, totalmente vulneráveis à vontade do Conselho Superior da Magistratura e dos presidentes das comarcas” judiciais.

Como magistratura não hierarquizada, não é suposto esta classe estar sob as ordens de ninguém – embora tenha de obedecer às regras fixadas tanto por este Conselho como pelo Ministério da Justiça. Daí que a lei agora promulgada tenha alguns aspectos destinados a salvaguardar estas especificidades, ao estabelecer que as transferências ou acumulações de serviço têm de ser precedidas da concordância dos magistrados. Mas isso parece não ser suficiente para os signatários.

“As soluções normativas adoptadas caracterizam-se pelo contínuo testar dos limites da sua conformidade ao texto constitucional, ultrapassando tais limites com uma frequência inaudita, agredindo direitos e princípios que tutelam a dignidade dos magistrados judiciais e a independência do órgão de soberania tribunal e dos seus titulares”, criticam, num documento no qual citam amiúde publicações académicas do professor de Direito Marcelo Rebelo de Sousa sobre as responsabilidades dos juízes.

Tribunais não, marcos do correio

Às duas dezenas de tribunais fechados desde 2014 um pouco por todo o país, e que o Ministério da Justiça se prepara para reabrir a 4 de Janeiro, os juízes que assinam esta exposição declaram ser “constitucionalmente inaceitável” chamar tribunais, ou juízos de proximidade, como está na lei: “São meras instalações (físicas) descentralizadas de um mesmo tribunal sediado noutro lugar, isto é, meras salas de audiência de utilização ocasional e vulgares balcões de informações e de, como ‘marcos de correio’, simples entrega de documentos.”

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