Caso Bárbara/Carrilho: revistas VIP e Nova Gente condenadas pela ERC
Entidade Reguladora para a Comunicação Social considerou que publicações violaram "os limites legais à liberdade de imprensa" quando publicaram do filho menor do casal em tribunal.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) intimou as revistas VIP e Nova Gente, do grupo Impala, a publicarem a decisão deste organismo a propósito de duas reportagens publicadas em Janeiro e Fevereiro, onde ambas as publicações davam conta das declarações do filho mais velho de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho numa sessão em tribunal, no âmbito da regulação da guarda parental.
Numa deliberação de 30 de Novembro tornada pública nesta sexta-feira, a ERC considera que os conteúdos publicados revelam “um tratamento indevido das declarações de um menor”, não tendo sido observados “os limites legais à liberdade de imprensa”, uma vez que foram postos em causa os “direitos fundamentais” da criança, que entretanto fez 12 anos.
“A protecção de menores e a promoção do seu desenvolvimento constitui um elemento essencial à nossa sociedade”, frisa também a ERC na nota para publicação que enviou à VIP e Nova Gente, acrescentando que as revistas procuraram ainda “explorar a dimensão emocional do relacionamento do menor com os seus progenitores”, o que "agrava o prejuízo causado”.
Na sua edição de 23 de Janeiro, a revista Nova Gente puxou para capa uma das alegadas acusações feitas pelo filho à mãe, envolvendo comportamentos da apresentadora de televisão. Tanto Bárbara Guimarães como Carrilho têm trocado acusações de violência doméstica, abuso de álcool e negligência de menores.
Na capa da revista VIP de 2 de Fevereiro podia ler-se: “Apresentadora em choque com relatos de violência contados pelo filho”. No interior dava-se conta da alegada preferência do rapaz pelo pai. A Nova Gente optou por não apresentar defesa junto da ERC. Já a VIP alegou surpresa pelo processo aberto pela ERC, na sequência de um pedido de averiguações apresentado pela Procuradoria-Geral da República. Surpresa que justificou com o facto de "os visados na notícia serem figuras públicas que têm exposto a sua intimidade e vida privada”.
A ERC sublinha que as declarações “não foram prestadas num acto público, mas sim numa diligência processual realizada na presença de intervenientes muito restritos”, adiantando que as revistas em causa “colocaram o seu interesse comercial na exploração do tema à frente do interesse público contido no imperativo que determina o dever geral de protecção de menores”.
A deliberação da ERC alude ao chamado direito ao esquecimento, ao salientar que “a criança, cujas declarações prestadas em juízo foram reproduzidas com total desrespeito pela confiança que manteve nas garantias do processo judicial, será um dia adulto, acompanhado de um episódio que nunca fará parte de um verdadeiro passado, jazendo numa memória de rápido alcance acessível a qualquer pesquisa num motor de busca”.
A ERC determinou que a sua decisão deve ser publicada por ambas as revistas nas edições imediatamente a seguir à notificação. Se o não fizerem, os responsáveis das publicações “incorrem no crime de desobediência”, que nos termos do Código Penal é punido com prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.