UEFA não avalia "caso dos vouchers". Sporting recorre

Benfica anunciou que UEFA arquivou caso. Sporting tem entendimento diferente.

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Rui Gaudêncio

Para o Benfica, o Comité Disciplinar da UEFA arquivou a queixa feita pelo Sporting sobre o chamado caso dos "vouchers", anunciou o clube da Luz em comunicado. 

Para o Sporting, "essa informação do Benfica é falsa": "A UEFA não rejeitou a participação disciplinar feita pelo Sporting, o que fez foi argumentar que não fazia sentido abrir um processo disciplinar em Nyon sobre o caso do vouchers estando a decorrer um inquérito disciplinar numa instância nacional, que é Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)", explicou à agência Lusa fonte do clube de Alvalade.

O Sporting considera que se trata de "processos autónomos" e, face ao entendimento da UEFA, do qual foi notificado há duas semanas, "decidiu recorrer na semana passada". "O que a UEFA fez agora foi notificar o Benfica para se pronunciar sobre o recurso do Sporting, apenas isso", referiu a mesma fonte. 

Esta nova polémica surge dois dias antes de o clube da Luz receber o Sporting num jogo do campeonato de futebol.

O caso dos vouchers nasceu de uma denúncia do presidente do Sporting, Bruno Carvalho, num programa da TVI24 em 2015, em que referiu que o Benfica fazia ofertas de cortesia a equipas de arbitragem em todos os jogos (vouchers de refeições e um kit com a camisola de Eusébio), que poderiam atingir um valor global por época a rondar os 250 mil euros.

A oferta de vouchers motivou queixas em várias instâncias da justiça desportiva portuguesa.

A 27 de Janeiro deste ano, a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional anunciou o arquivamento do processo decorrente das afirmações do presidente do Sporting sobre as ofertas do Benfica a árbitros.

O Sporting, pela voz de Bruno de Carvalho, anunciou que iria recorrer desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto, aguardando-se ainda uma decisão desta instância.

A 11 de Outubro foram feitas buscas na SAD do Benfica, com vista à recolha de provas para um processo dirigido Ministério Público - DIAP de Lisboa. Como o PÚBLICO então noticiou, não tinham sido constituídos arguidos. Uma fonte da PJ explicou, ainda, que a simples entrega de prendas não constitui qualquer crime desportivo, sendo necessário, para que o caso não termine arquivado, que se comprove que as ofertas eram contrapartidas dadas aos árbitros para estes beneficiarem o Benfica. Até essa altura, não tinha sido recolhido qualquer indício nesse sentido.

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