Maiores dificuldades nas simulações
A concessão de crédito à habitação a taxa variável já não é fácil.
Nos contratos indexados à Euribor, as taxas são fixadas no mercado interbancário e obedecem a regras estabelecidas. As condições oferecidas, para um empréstimo com as mesmas características, variam essencialmente pelos spreads (margem do banco) atribuídos.
Mas há as campanhas de descontos temporárias e as permanentes, estes últimas condicionados ao cumprimento das condições contratadas em relação a outros produtos. Nestes casos, só através do cálculo da taxa anual efectiva geral (TAEG), que inclui seguros obrigatórios e outras despesas, e ainda da taxa anual efectiva revista (TAER), que inclui o custo dos tais produtos associados, é possível ter uma base de comparação com as condições oferecidas por outros bancos.
Na modalidade de taxas fixas, a comparação está dificultada à partida. É que as taxas são livremente fixadas pelos bancos, com prazos nem sempre comparáveis, a que se junta ainda a variável do spread. Em resposta ao PÚBLICO, o Banco de Portugal confirma que “não existem normas legais específicas relativas à determinação das taxas fixas”.
Mas adianta que “as instituições estão obrigadas a cumprir deveres de informação através da divulgação no seu preçário de taxas de juro representativas dos empréstimos que comercializam, permitindo (…) aos clientes avaliar e comparar as condições padrão que as instituições praticam”. Acontece que os bancos apenas disponibilizam simulações para um empréstimo-tipo, para um determinado montante, prazo, idade e relação financiamento/garantia. A comparação para outros valores é difícil, a que se junta a oferta de prazos distintos.
A institução liderada por Carlos Costa adianta ainda que "as instituições estão ainda obrigadas ao cumprimento de deveres de informação pré-contratuais, designadamente através da disponibilização de uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com as características e condições do empréstimo, nomeadamente os custos a ele associados, nos momentos da simulação e da aprovação do empréstimo ( Aviso n.º2/2010 do Banco de Portugal), permitindo aos clientes bancários comparar e conhecer antecipadamente os valores praticados por diferentes instituições".