Advogado pede libertação imediata de comandos suspeitos de mortes

Sete militares são interrogados por um juiz de instrução criminal esta sexta-feira, mas advogado decidiu apresentar pedido de Habeas Corpus alegando que as detenções são ilegais.

Foto
Rui Gaudencio

O Supremo Tribunal de Justiça recebeu esta sexta-feira um pedido de libertação imediata dos sete militares detidos quinta-feira suspeitos de terem provocado a morte de dois recrutas dos Comandos em Outubro. O Supremo confirmou ao PÚBLICO que o pedido deu entrada no tribunal, mas só deverá ser distribuido a um juiz na segunda-feira já que antes os serviços terão de requerer informação que falta no documento.

Em comunicado, o advogado Varela de Matos, defensor de alguns dos detidos, sublinha que o pedido de Habeas Corpus foi apresentado esta sexta-feira “às 9h” já que, considera, a detenção desses elementos é “ilegal”. Questionado pelo PÚBLICO, através do seu escritório, sobre as ilegalidades em causa, o advogado não respondeu remetendo esclarecimentos para mais tarde. Informou entretanto que dará mais informações numa conferência de imprensa pelas 13h à porta da Ordem dos Advogados. Varela de Matos, candidato a bastonário da Ordem nas eleições que decorrem esta sexta-feira, recebeu também instrução no Regimento dos Comandos quando era jovem.

Os militares detidos começaram a ser interrogados na manhã desta sexta-feira no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, para posterior aplicação das medidas de coacção, mas Varela de Matos pretende que tal não aconteça enquanto “não for apreciada a legalidade da sua detenção”. Porém, a providência entregue pelo advogado não terá capacidade legal para surtir esse efeito.

O Habeas Corpus é um pedido urgente de libertação imediata de alguém que flagrantemente estará detido ou preso de forma ilegal e é a derradeira forma de garantia constitucional para que a liberdade seja reposta. É um tipo de acção judicial raramente usado e é diferenciado das demais nomeadamente porque sobe de imediato para o Supremo Tribunal de Justiça, o único que se pronuncia nestes casos peculiares. Este tipo de recurso tem carácter de urgência (o Supremo tem de se pronunciar em oito dias) e visa a libertação imediata de um preso, face ao aparente abuso de poder que é mantê-lo detido. Pode ser solicitado por qualquer cidadão.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários